Processo 0000248-87.2026.5.06.0122

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000248-87.2026.5.06.0122
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Paulista
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0000248-87.2026.5.06.0122 RECLAMANTE: ISRAEL FIGUEIREDO ALVES RECLAMADO: SUPERMERCADO TRADICAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 706276f proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Refiro-me ao Id 6ed65dd- Manifestação Considerando, ainda, a manifestação da parte demandada id.6ed65dd, onde requer a retificação do acordo no tocante aos valores atribuídos reclamante e  honorários advocatícios, DEFIRO O REQUERIMENTO nos termos ali informados, retificando o Termo Conciliatório de id,ea7313b, conforme abaixo; ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 19 de maio de 2026, na sala de sessões da MM. 2ª VARA DO TRABALHO DO PAULISTA/PE, sob a direção do Exmo. Juiz RODRIGO SAMICO CARNEIRO - realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe. Às 10h, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo. Juiz do Trabalho, apregoadas as partes. Presente a parte autora, ISRAEL FIGUEIREDO ALVES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, acompanhada do advogado, Dr(a). GEORGINA BARBOSA DA SILVA, OAB 51807/PE. Presente a parte reclamada,  SUPERMERCADO TRADICAO LTDA, CNPJ: 26.103.104/0001-15, através de seu preposto(a) Sr(a). NADJA GEREMIAS DA SILVA DANTAS, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). JOEL BEZERRA LEDO FILHO, OAB 25276D/PE. TERMOS DA CONCILIAÇÃO A PARTE RECLAMADA pagará a PARTE AUTORA a importância líquida e total de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) - EM PARCELA ÚNICA, para pagamento até o dia 19/06/2026. Os pagamentos serão efetuados na conta bancária indicada pela parte, qual seja: BANCO INTER(077) - AGÊNCIA:0001 - CONTA CORRENTE Nº 21641276-3 - TITULARIDADE: ISRAEL FIGUEIREDO ALVES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. A PARTE RECLAMADA pagará ao PATRONO DA PARTE AUTORA a importância líquida e total de R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS) - ATÉ O DIA 19/06/2026. Os pagamentos serão efetuados na conta bancária indicada pela parte, qual seja: BANCO INTER(077) - AGÊNCIA:0001 - CONTA CORRENTE Nº 22655998-0 - TITULARIDADE: HENRIQUE NETO SOC. INDIVIDUAL advogado, CNPJ 47.053.216/0001-89. OBSERVAÇÃO: ACASO ALGUMA PARCELA ACIMA RECAIA EM FIM DE SEMANA OU FERIADO BANCÁRIO, PRORROGAR-SE-Á PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DA PARCELA AVENÇADA. A PARTE AUTORA dá quitação PLENA, GERAL e IRREVOGÁVEL do CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 100% em caso de INADIMPLÊNCIA da obrigação de pagar. OBSERVAÇÃO(1): PARTE AUTORA, NESTE ATO, DEPOIS DE ADVERTIDA, ACEITA O ACORDO, DANDO QUITAÇÃO DOS TÍTULOS POSTULADOS NA INICIAL. OBSERVAÇÃO(2): O SILÊNCIO DO(A)(S) BENEFICIÁRIO(S) ACIMA ESPECIFICADO(S) - NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS - CONTADO(S) DO VENCIMENTO DA PARCELA E/OU DE CADA UMA DELAS, VALERÁ COMO QUITAÇÃO, O MESMO SE APLICA SE O PAGAMENTO FOR REALIZADO NA SEDE DA PARTE RECLAMADA A QUALQUER UMA DAS PARTES BENEFICIADA(S) - CONFORME RECOMENDAÇÃO CRT Nº 03/2022. OBSERVAÇÃO(3): CASO A PARTE DEMANDADA NÃO EFETUE O PAGAMENTO DAS PARCELAS NO PRAZO ESTIPULADO, RENUNCIARÁ À EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO, NA FORMA DO ART. 880, DA CLT, FICANDO DE LOGO DETERMINADA A PRÁTICA DE TODOS OS ATOS EXECUTÓRIOS - BACEN e  RENAJUD. OBSERVAÇÃO(4): NOS TERMOS DA PORTARIA MF No.  582, de 11 de dezembro de 2013 e Portaria PFG No. 839, de 13/12/2013, FICA DISPENSADA A SECRETARIA DA VARA DE NOTIFICAR A UNIÃO, CONSIDERANDO QUE O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NÃO ULTRAPASSA O LIMITE DE R$ 20.000,00(VINTE MIL REAIS). OBSERVAÇÃO(5): OS TÍTULOS DESCRITOS ABAIXO…

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