Processo 0000248-90.2025.8.27.2740

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000248-90.2025.8.27.2740
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Tocantinópolis
Última publicação
03/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0000248-90.2025.8.27.2740/TO AUTOR : LUCIENE ROSA DE SOUSA ADVOGADO(A) : SILVIA JEANANE PEREIRA BORGES (OAB TO005315) SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum proposta por LUCIENE ROSA DE SOUSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando a concessão de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC/LOAS). Relata a autora ser portadora de insuficiência renal crônica terminal e estar em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica, necessitando do benefício para sua dignidade e subsistência. Deferida a gratuidade da justiça e indeferida a antecipação de tutela inicial (evento 6). Citada, a autarquia previdenciária apresentou contestação (evento 48) arguindo, preliminarmente, a falta de interesse de agir por ausência de prévio requerimento administrativo adequado, sob a tese de infungibilidade entre benefícios previdenciários e assistenciais. No mérito, alegou que a autora não atende aos requisitos de miserabilidade e apontou a existência de inscrição cadastral de pessoa jurídica em nome da requerente como indício de renda própria. A instrução processual compreendeu a realização de perícia médica judicial (evento 37), cujo laudo atestou incapacidade total e permanente, e estudo social realizado por equipe multidisciplinar (evento 24). A autora apresentou manifestações e documentos da Junta Comercial do Estado de Goiás para comprovar a baixa de sua antiga empresa (evento 57). Os laudos técnicos foram homologados judicialmente e, intimadas as partes para especificarem provas (evento 71), a autora pugnou pelo julgamento antecipado do mérito (evento 79), enquanto a autarquia ré deixou transcorrer o prazo sem manifestação (evento 82). É o relata necessário. Decido. Preliminar de Falta de Interesse de Agir O Instituto Nacional do Seguro Social sustenta que o processo deve ser extinto sem julgamento de mérito por ausência de interesse processual, sob o fundamento de que a autora postulou administrativamente apenas benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) e não formulou pedido específico de benefício assistencial (BPC/LOAS). Ocorre que o processo administrativo anexado aos autos revela que a autora de fato submeteu sua pretensão à autarquia em 18/12/2024 (NB 718.307.500-2) e teve o seu pedido indeferido em 20/01/2025 sob a justificativa de perda da qualidade de segurada. A exigência de prévio requerimento administrativo, estabelecida constitucionalmente como baliza para o interesse de agir, visa assegurar que a administração pública tenha a oportunidade de analisar a pretensão antes de provocada a via judicial. No entanto, quando o cidadão submete ao órgão previdenciário situação fática de incapacidade laboral e vulnerabilidade social, cabe à autarquia o dever de orientá-lo quanto à prestação mais adequada ao seu perfil, inclusive cogitando a concessão de benefício assistencial na hipótese de perda da qualidade de segurado contributivo. Diante do indeferimento administrativo, que inviabilizou a proteção social por via previdenciária contributiva, e restando clara a resistência do réu em conceder o amparo material à autora, resta plenamente configurado o interesse processual e a necessidade da prestação jurisdicional. A identidade do núcleo fático legitimador (incapacidade física e carência econômica) justifica o conhecimento da pretensão assistencial em juízo com amparo na fungibilidade material, razão pela qual afasto a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados