Processo 0000248-91.2016.5.09.0013

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000248-91.2016.5.09.0013
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
10/08/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NEIDE ALVES DOS SANTOS AP 0000248-91.2016.5.09.0013 AGRAVANTE: ANGELA MARIA RIBEIRO E OUTROS (2) AGRAVADO: PULLMANTUR SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 127cbef proferido nos autos. AP 0000248-91.2016.5.09.0013 - Seção Especializada Parte:   Advogado(s):   PULLMANTUR CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. MARCELO FORTES GIOVANNETTI DOS SANTOS (SP223800) Parte:   Advogado(s):   PULLMANTUR SA MARCELO FORTES GIOVANNETTI DOS SANTOS (SP223800) Parte:   Advogado(s):   ANGELA MARIA RIBEIRO NUREDIN AHMAD ALLAN (PR37148)   DESPACHO De acordo com a jurisprudência atual da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, a alteração do nome empresarial obriga a parte a legitimar a atuação do subscritor do recurso. Assim, se houver mudança no nome da empresa no decorrer da ação trabalhista, deve o fato ser documentado, comprovando a alteração, bem assim apresentar procuração com a sua nova denominação, conferindo poderes ao advogado constituído. A não observância do procedimento acarreta o não conhecimento do recurso. As ementas que seguem retratam o entendimento ora adotado: RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 11.496/2007. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de reconhecer que a parte de uma relação processual, quando tiver a razão social alterada, deve fazer a prova da alteração havida e apresentar procuração com a nova denominação, uma vez que a regularidade processual constitui pressuposto de admissibilidade recursal. Precedentes. Na hipótese, o réu, ao interpor recurso de revista, em que pese ter apresentado instrumento de mandato, deixou de comprovar a alteração de sua denominação social de Banco do Estado de São Paulo - Banespa - para Banco Santander Banespa S.A. (...) Recurso de embargos de que se conhece e a que se dá provimento. (Processo:E-ED-RR - 33100-87.2006.5.02.0087 Data de Julgamento: 31/08/2017, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 08/09/2017). RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO - ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA - NOVO MANDATO - NECESSIDADE -SÚMULA Nº 164 DO TST. Embora não sujeito a formalismos excessivos, o processo do trabalho deve respeitar rotinas indispensáveis à segurança das partes, dos atos praticados e da própria prestação jurisdicional, mormente no que diz respeito à correta apresentação dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do apelo. A jurisprudência mais atual desta Subseção firma-se no sentido de que a alteração na denominação da razão social obriga a parte a regularizar a situação perante os seus procuradores, juntando novo mandato, além de comprovar a alteração, sob pena de não conhecimento. Recurso de embargos conhecido e desprovido. (Processo: E-ED-RR - 144000-70.2005.5.15.0036, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - Relator: Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho - Publicado em 12/09/2014).  Na hipótese, constata-se nos autos que houve alteração do nome empresarial da Ré PULLMANTUR SHIP MANAGEMENT LTDA para PULLMANTUR SA, conforme consta no…

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