Processo 0000249-14.2006.8.17.0770

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000249-14.2006.8.17.0770
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Tempos Processuais TP
Última publicação
22/07/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Núcleo de Justiça 4.0 - Tempos Processuais TP Processo nº 0000249-14.2006.8.17.0770 AUTOR(A): MARIA DA CONCEICAO COUTINHO XAVIER, SEVERINA GUEDES GONDIM DA SILVA, JOSE ANTONIO ATAIDE DO NASCIMENTO, LUSINETE DIAS DA SILVA, JOSEFA BARBOSA DA SILVA, MARIA JOSE BARBOSA DA SILVA, LINDALVA RODRIGUES PIMENTEL RÉU: MUNICIPIO DE ITAMBE INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Núcleo de Justiça 4.0 - Tempos Processuais TP, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 243921892, conforme transcrito abaixo: "[Vistos, etc.,Determinada a realização da prova pericial (ID 240448114), a secretaria judiciária lavrou certidão sob o ID 242753998 informando que o ato pericial, redesignado para o dia 25 de maio de 2026, às 08h00, na sede administrativa do réu, não havia sido executado. O fundamento para tal certidão residiu no fato de que o despacho que chancelara o reagendamento foi assinado eletronicamente por este Magistrado somente às 10h09 do próprio dia 25 de maio de 2026, com publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em 27 de maio de 2026, o que, sob a ótica formal da secretaria, inviabilizara a intimação prévia e tempestiva dos litigantes.Em sentido oposto, o perito oficial nomeado, engenheiro Diego Rafael de Oliveira Silva, protocolou manifestação de ID 243116659 esclarecendo que a diligência pericial foi concretamente efetuada na data aprazada. O expert detalhou que, antecipando-se à ausência de intimação formal nos autos eletrônicos e visando a preservação do ato, manteve contato direto e prévio com todas as partes envolvidas, cientificando-as pessoalmente acerca do local e horários escalonados. Informou que os laudos já se encontram em fase final de elaboração.Breve relato. Decido.O perito judicial registrou que os laudos técnicos pertinentes a cada um dos autores encontram-se em fase conclusiva de confecção, necessitando de lapso temporal para a consolidação e protocolo em meio digital.Assim, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, contado do início dos trabalhos do perito para a juntada do laudo pericial.Após o protocolo dos laudos técnicos periciais, intimem-se os litigantes, nos termos do art. 477, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Dentro do mesmo prazo legal de 15 (quinze) dias, os assistentes técnicos indicados pelas partes poderão, se assim desejarem, apresentar seus respectivos pareceres críticos ou concordantes, em prestígio ao pleno exercício do contraditório técnico.Cumpridas as etapas acima e transcorridos os prazos de manifestação das partes, proceda-se à conclusão dos autos para julgamento definitivo de mérito.Diligencias legais.Recife, 15 de junho de 2026.Carlos Fernando AriasJuiz de Direito.]" , 21 de julho de 2026. NELLY CAROLINE SALOMAO DE OLIVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata

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