Processo 0000249-22.2025.5.22.0006
TRT22 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MANOEL EDILSON CARDOSO ROT 0000249-22.2025.5.22.0006 RECORRENTE: EDSON ALMEIDA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: EDSON ALMEIDA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d45ad5 proferida nos autos. PROCESSO: 0000249-22.2025.5.22.0006 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTE: EDSON ALMEIDA SILVA, INDUSTRIAS DUREINO S. A. Advogado(s): LAURIANO LIMA EZEQUIEL, OAB: 0006635 TOMAS MACHADO DA CUNHA, OAB: 327248 ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA, OAB: 46056 ALEX NORONHA DE CASTRO MONTE, OAB: 0007366 RECORRIDO: EDSON ALMEIDA SILVA, INDUSTRIAS DUREINO S. A. Advogado(s): LAURIANO LIMA EZEQUIEL, OAB: 0006635 TOMAS MACHADO DA CUNHA, OAB: 327248 ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA, OAB: 46056 ALEX NORONHA DE CASTRO MONTE, OAB: 0007366 DECISÃO O reclamante, por meio da petição id. 1B96ced, postula o levantamento parcial do sobrestamento. Assevera que o recurso de revista interposto pela reclamada abrange capítulos autônomos ao Tema 45 do TST, dentre eles horas extras e indenização por dano moral, razão pela qual requer o prosseguimento do feito quanto às demais matérias. Argumenta, em síntese, que a suspensão integral não se coaduna com os princípios da celeridade (art. 5º, LXXVIII, da CF), da proteção e da efetivação da jurisdição (art. 4º, do CPC). Sustenta ainda, que tal medida impõe ônus desproporcional ao autor, diante da natureza alimentar do seu crédito. Examino. Conquanto o art. 356 do CPC, aplicável ao processo do trabalho de forma subsidiária (IN 39 do TST, art. 5º), admita o julgamento parcial do mérito, a sistemática dos recursos de natureza extraordinária segue regramento próprio, disciplinado no art. 1.030, III, do CPC cujo teor se transcreve: “Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (...) III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; (…)” (Grifos deste Relator) Como se vê, o CPC determina o sobrestamento do recurso, e não somente do tema ou capítulo sobre qual cinge o debate a ser decidido pela Corte Superior. Uma vez que o recurso de revista detém natureza extraordinária, tal comando detém plena e cogente aplicabilidade na hipótese sob análise. A despeito de o art. 5º, LXXVIII, da CF assegurar razoável duração do processo não se pode olvidar o descumprimento das regras procedimentais. Ademais, a paralisação revela-se imperiosa por razões de segurança jurídica, pois caso a decisão regional divirja da tese a ser fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho, deverá ser exercido juízo de retratação pelo órgão prolator do acórdão recorrido nos termos do art. 1.040, II, do CPC e do art. 896-C, § 11, II, da CLT. Ressalto, ainda, que fracionamento inadvertido do recurso geraria indesejável tumulto processual. Diante do exposto, mantenho a decisão de id. 000B4d9 que determinou o sobrestamento dos autos até o julgamento do Tema nº 45 do TST. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIAS…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT22
O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.