Processo 0000249-25.2026.5.14.0001
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000249-25.2026.5.14.0001 RECLAMANTE: JACOB DOS SANTOS MOREIRA RECLAMADO: RHS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e40da4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Cumpra-se o despacho id. 44f4407 para excluir do polo passivo da demanda RODOLFO KALINOVSKI DE OLIVEIRA, nos termos da sentença. Verifica-se que o sistema PJe registra que a 1° e a 2° reclamadas se encontram em recuperação judicial. Todavia, a parte exequente informa que apenas a segunda reclamada está submetida ao referido regime. Diante da divergência, intimem-se as reclamadas, no prazo comum de 5 (cinco) dias, para que informem e comprovem documentalmente sua atual situação jurídica, esclarecendo se se encontram submetidas a processo de recuperação judicial, indicando, em caso positivo, o Juízo competente e o número do respectivo processo. Comprovado que apenas a segunda reclamada se encontra em recuperação judicial, expeça-se certidão de habilitação do crédito exclusivamente em seu desfavor, observando-se os cálculos id.187e1cb. Após a expedição da certidão, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a habilitação do crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial da segunda reclamada, comprovando nos autos a adoção da medida. No tocante à primeira reclamada, não sendo comprovada sua submissão ao regime de recuperação judicial, prossiga-se a execução com as ferramentas SISBAJUD, RENAJUD E CNIB, Fica a parte exequente ciente de que a ausência de comprovação da habilitação do crédito para o descumprimento da determinação judicial será interpretada como inércia no impulso da execução, hipótese em que terá início o prazo da prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT." Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 03 de agosto de 2026. CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODOLFO KALINOVSKI DE OLIVEIRA - RAMINUX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - RHS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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