Processo 0000249-43.2025.5.21.0008

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000249-43.2025.5.21.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
15/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000249-43.2025.5.21.0008 RECLAMANTE: LILIAN BEZERRA GOMES RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb211a1 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. A executada impugna os cálculos apresentados pelo exequente sob o argumento de ausência de documentação comprobatória da remuneração percebida no período posterior a janeiro de 2025. Sem razão. A impugnação apresentada mostra-se genérica, limitando-se a alegar ausência de documentação apta a amparar os cálculos elaborados pelo reclamante, sem, contudo, apontar objetivamente quaisquer erros materiais, parâmetros equivocados ou diferenças específicas nos valores apurados. Registre-se que a própria executada, na condição de empregadora, detém integral acesso à documentação funcional e financeira do reclamante, incluindo fichas financeiras, contracheques, registros funcionais e demais elementos necessários à aferição da evolução remuneratória do empregado. Assim, cabia-lhe trazer aos autos eventual documentação apta a infirmar os cálculos apresentados, ônus do qual não se desincumbiu. Não se mostra admissível a mera alegação abstrata de ausência documental, desacompanhada de demonstração concreta de incorreções nos cálculos ofertados, sobretudo quando a parte impugnante possui melhores condições de produzir a prova pertinente. Dessa forma, inexistindo impugnação específica capaz de desconstituir os cálculos apresentados pelo exequente, reputo-os válidos e compatíveis com os parâmetros fixados na decisão exequenda. Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pela executada e HOMOLOGO os cálculos do exequente sob Id. d0ec4fb, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Cite-se a executada para comprovar a incorporação da diferença encontrada (R$ 3.871,69), no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (Um mil reais), limitada ao principal. Após, atualizem-se os cálculos e cite-se a executada para pagamento, no prazo legal, sob pena de penhora.   Dê-se ciência às partes.   NATAL/RN, 25 de maio de 2026. JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

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