Processo 0000249-46.2026.8.16.0089
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA CRIMINAL DE IBAITI - PROJUDI Rua Olavo Ribeiro da Silva, s/n - Praça dos Tres Poderes - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: (43)3572-8220 - E-mail: iba-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000249-46.2026.8.16.0089 Processo: 0000249-46.2026.8.16.0089 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 28/01/2026 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): Carla Juliene Monteiro da Rosa Réu(s): MATHEUS CARMO MARTINS SENTENÇA 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em desfavor de MATHEUS CARMO MARTINS, já qualificado, em que postula sua condenação nas sanções do artigo art. 155, § 4º, inc. II, do Código Penal (Fatos 1 e 2), por duas vezes, na forma do art. 69, caput. Fato 01 – Furto qualificado mediante escalada: “No dia 28 de janeiro de 2026, por volta das 02h45min, no interior do estabelecimento comercial “Farmácia Nissei”, localizado na Avenida Paraná, nº 289, Centro, neste município e Comarca de Ibaiti/PR, o denunciado MATHEUS CARMO MARTINS, agindo dolosamente, com consciência e vontade, mediante escalada, subtraiu para si, com ânimo de assenhoreamento definitivo, coisa alheia móvel, consistente em 1 (um) celular Samsung Galaxy A06, cor preta; 16 (dezesseis) barras de chocolate de marcas diversas; e 1 (um) carrinho de brinquedo Hotwheels, de propriedade do estabelecimento (cf. Boletim de Ocorrência nº 2026/128592 de mov. 1.5; termos de depoimentos/declarações - mídias audiovisuais de movs. 1.6-1.11; auto de exibição e apreensão de mov. 1.15; auto de entrega de mov. 1.16; registro fotográfico de mov. 1.18; imagens de câmeras de segurança de movs. 1.19-1.20; auto de exame de local de crime de mov. 19.1; auto de avaliação de mov. 27.2). Consigne-se que para o cometimento do furto, o denunciado MATHEUS CARMO MARTINS escalou cerca de 10 (dez) metros de altura, obtendo acesso ao interior do estabelecimento por meio de uma janela. Fato 02 - Furto qualificado mediante escalada: No dia 28 de janeiro de 2026, por volta das 07h40min, no interior do estabelecimento comercial “Farmácia Nissei”, localizado na Avenida Paraná, nº 289, Centro, neste município e Comarca de Ibaiti/PR, o denunciado MATHEUS CARMO MARTINS, agindo dolosamente, com consciência e vontade, mediante escalada, subtraiu para si, com ânimo de assenhoreamento definitivo, coisa alheia móvel, consistente em R$50,00 (cinquenta reais), de propriedade da gerente do estabelecimento, Sra. Carla Juliene Monteiro da Rosa (cf. Boletim de Ocorrência nº 2026/128592 de mov. 1.5; termos de depoimentos/declarações - mídias audiovisuais de movs. 1.6-1.11; auto de exibição e apreensão de mov. 1.15; auto de entrega de mov. 1.16; registro fotográfico de mov. 1.18; imagens de câmeras de segurança de movs. 1.19-1.20; auto de exame de local de crime de mov. 19.1; auto de avaliação de mov. 27.2). Consigne-se que para o cometimento do furto, o denunciado MATHEUS CARMO MARTINS escalou cerca de 10 (dez) metros de altura, obtendo acesso ao interior do estabelecimento por meio de uma janela. O Inquérito Policial é composto pelo Auto de Prisão em Flagrante (seq. 1.1), Boletim de Ocorrência (seq. 1.5), Termos de depoimentos (seq. 1.6 a 1.11), Termo de Interrogatório (seq. 1.12 e 1.13), nota de culpa (seq. 1.14), auto de exibição e apreensão (seq. 1.15), bens apreendidos (seqs. 1.17 e 1.18), imagens e vídeos do autor (seq. 1.19,…
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