Processo 0000249-56.2026.5.13.0032

TRT13 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000249-56.2026.5.13.0032
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumPrSe 0000249-56.2026.5.13.0032 REQUERENTE: ALEXANDRE MAGNO BRASIL DE MELO REQUERIDO: GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f63ded7 proferida nos autos.   DECISÃO IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS   Trata o processo do cumprimento provisório de decisão resolutiva de mérito prolatada por este Juízo no processo 0000207-75.2024.5.13.0032. Tramitações se seguiram até a nomeação de perita contabilista e apresentação de conta (id. 003b3c6). Intimadas as partes desta conta, a executada GUARAVES apresentou impugnação (id. 226fb2b), com resposta pelo exequente (id. 9a4a894). Vem os autos para análise. É o sucinto relatório.   1. DO TÍTULO EXECUTIVO A sentença prolatada no processo principal, 0000207-75.2024.5.13.0032, assim dispõe a impor condenação (id. b95c4a7, daquele processo): FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada, a pagar ao reclamante, nos valores a serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) adicional de insalubridade em grau médio e reflexos; b) horas extras com adicional e reflexos; c) horas extras com adicional (feira Consuper); d) Intervalo interjornada (feira Consuper), com adicional sem reflexos; e) seis feriados laborados em dobro por ano; f) Indenização pela depreciação do veículo. Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do reclamado, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Concedo a reclamante o benefício da justiça gratuita. Arbitro os honorários periciais em favor do expert JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA em R$ 2.000,00, que serão pagos pela reclamada. Custas de R$ 1.000,00, sobre o valor da condenação de R$ 50.000,00, pela reclamada. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. Decisão que, até o presente, não sofreu modificação por recursos. É o suficiente ao entendimento.   2. DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS PELA EXECUTADA 2.1. BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS. INCLUSÃO DE PARTE VARIÁVEL DO SALÁRIO A executada GUARAVES afirma excesso da execução porque “os cálculos apresentados pelo Reclamante, e agora ratificados pela Perita Judicial, partem de premissa equivocada ao adotar como base de cálculo a remuneração global do empregado, composta por salário base, comissões, DSR sobre comissões e adicional de insalubridade” e, por isso, “extrapolam os limites objetivos do título executivo”. Assim diz: A inclusão de parcelas descritas como “performance de vendas” revela-se ainda mais inadequada diante da ausência de reconhecimento expresso de sua natureza salarial para fins de integração ampla na condenação, circunstância que reforça a impossibilidade de sua utilização como base de cálculo sem expressa determinação judicial. Como se vê, a executada reclama a inserção na base de cálculo das verbas, na rubrica “performance de vendas” como parte variável do salário, afirmando que seu reconhecimento salarial não teve expressa determinação judicial. Sem razão. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados