Processo 0000249-57.2024.5.23.0126

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000249-57.2024.5.23.0126
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Confresa
Última publicação
31/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONFRESA ATOrd 0000249-57.2024.5.23.0126 RECLAMANTE: ANACLETO ANTONIO ROSA DE LARA RECLAMADO: INSPECTO AGRI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d1c5c4 proferido nos autos. DESPACHO 1. Nos termos do art. 5°, I, da Portaria TRT SGJ GP n. 001/2026 c/c art. 4º da Recomendação n. 4/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, procedo à nomeação de perito judicial externo para liquidar a sentença sob Id 6ec107c, observando Id d2df0f8. 1.1. Nestes termos, nomeio o perito Diana Souza Giacomin para liquidação do feito, fixando o prazo de 10 dias úteis para apresentação dos cálculos. 1.2. Considerando que a complexidade da sentença, e tendo em vista a sucumbência da reclamada, com apoio no artigo 790-B c/c art. 21, I, da Resolução 247/2019 do CSJT, fixo os honorários periciais em R$ 800,00, a ser custeado pela parte reclamada. 1.3. Proceda à Secretaria ao cadastro do perito ora nomeado na autuação destes autos e intime-o para a confecção do laudo pericial. 2. Elaborado o laudo, o perito deverá anexá-lo diretamente no sistema PJe. 3. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes do início do prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação fundamentada dos cálculos, sob pena de preclusão. 3.1. Em caso de impugnação, as partes deverão, sob pena de rejeição liminar, indicar os itens e valores objeto da discordância, inclusive deverão elaborar a conta com os valores que entenderem devidos, em obediência aos §§ 1º-B e 2º do artigo 879 da CLT. 4. Havendo impugnação aos cálculos, intime-se a parte adversa para se manifestar acerca da referida impugnação, no prazo de 08 (oito) dias. 4.1. Decorrido o prazo da parte adversa ou apresentada manifestação, remetam-se os autos ao perito para manifestação fundamentada acerca da matéria técnica pertinente aos cálculos de liquidação. Saliente-se que sendo constatado inexatidão nos cálculos, deverá haver retificação dos valores. 5. Após, retornem os autos conclusos para DECISÃO para julgamento de eventual incidente proposto e para homologação dos cálculos. 6. Intimem-se as partes e o perito para ciência.   CONFRESA/MT, 18 de maio de 2026. ROSIANE NASCIMENTO CARDOSO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANACLETO ANTONIO ROSA DE LARA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados