Processo 0000249-63.2026.5.08.0107
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATAlc 0000249-63.2026.5.08.0107 RECLAMANTE: JONAS BRITO DA SILVA RECLAMADO: G. J. DE FARIA & CIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 234a86c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando o teor da ata de audiência em que foi homologado o acordo entre as partes, verifico que houve determinação para que a Secretaria procedesse ao envio de ofício ao INSS visando a baixa do vínculo trabalhista no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Entretanto, analiso as informações técnicas prestadas pelos órgãos competentes trazidas aos autos. O Ministério do Trabalho e Emprego informou (id. cbd40cc) que o registro do vínculo no CAGED já consta como "fechado", com a data de saída devidamente registrada em 20/04/2011. Quanto à atualização junto ao INSS, a autarquia esclareceu (id. 55b3301) que não possui autonomia para alterar diretamente os dados do CNIS fora das vias administrativas padrão (e-Social ou requerimento do segurado). Segundo a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 e o Decreto nº 3.048/99, a retificação de informações no cadastro é uma tarefa que cabe ao empregador ou ao próprio trabalhador. Dessa forma, como a CTPS do reclamante é digital e os sistemas do Governo Federal são alimentados de forma descentralizada, informo à parte reclamante que a regularização da baixa do vínculo para fins previdenciários deve ser feita por iniciativa própria. O trabalhador deverá realizar um requerimento administrativo junto ao INSS (pelo aplicativo "Meu INSS", Central 135 ou presencialmente) na modalidade "Atualizar Vínculos e Remunerações". Para comprovar o direito, o reclamante deve apresentar cópia da ata de audiência (sentença homologatória) e demais documentos que comprovam o fim do contrato. Diante do exposto, dou por cumprida a obrigação de fazer referente às anotações de baixa, uma vez que o registro no sistema de emprego já foi processado e a regularização previdenciária depende de ato exclusivo do segurado perante o INSS. Dê-se ciência ao reclamante. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos definitivamente. WELLINGTON MOACIR BORGES DE PAULA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - G. J. DE FARIA & CIA LTDA - ME
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