Processo 0000249-64.2026.5.05.0651
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SENTENÇAS ATSum 0000249-64.2026.5.05.0651 RECLAMANTE: OSVALDO RODRIGUES FARIAS RECLAMADO: E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ed9de6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, resolve este Juízo julgar os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista PROCEDENTES EM PARTE, a fim de condenar a Reclamada E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA, a pagar ao Reclamante OSVALDO RODRIGUES FARIAS, com juros e demais acréscimos legais, no prazo de oito dias, as seguintes parcelas: saldo de salário; 13º salário proporcional; férias vencidas, acrescidas do terço constitucional; férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional; recolhimento dos depósitos de FGTS incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas, bem como das diferenças de FGTS relativas ao período contratual, observados os valores comprovadamente recolhidos, a serem apurados em liquidação de sentença; indenização compensatória de 40% sobre o FGTS; multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT; multa prevista no art. 467 da CLT, incidente sobre as verbas rescisórias incontroversas deferidas; obrigação de fazer consistente na entrega das guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, sob pena de conversão da obrigação relativa ao seguro-desemprego em indenização substitutiva, na forma da Súmula nº 389, II, do TST, honorários advocatícios em favor dos ilustres Advogados que defendem o Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor da condenação; tudo nos termos da fundamentação supra e dos números indicados na petição inicial, que integram a presente decisão. Condena-se o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos ilustres Advogados que defendem a Reclamada, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos indeferidos, ficando sua exigibilidade suspensa pelo prazo de 02 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT. Custas pela Reclamada, no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor arbitrado para a condenação. E, para constar, foi lavrada a presente ata que vai assinada na forma da lei. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.// PAULO CESAR TEMPORAL SOARES Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
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