Processo 0000249-67.2024.5.17.0015

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000249-67.2024.5.17.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
16/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000249-67.2024.5.17.0015 RECLAMANTE: ARTUR DE ARAUJO FERREIRA RECLAMADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5851f06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Advogado do RECLAMANTE: DENIS MATIAS ARAUJO Advogados do RECLAMADO: RENATA CHRISTINA SILVEIRA ARAUJO, SANDRO VIEIRA DE MORAES   SENTENÇA Vistos, etc. Inicialmente, indefiro o pedido de partilha apresentado pelo autor referente aos honorários advocatícios contratuais, tendo em vista a incompetência desta Especializada em relação à matéria. Registro que os valores serão transferidos conforme planilha #id:391bd0b caso não seja informada conta única pelo patrono. Considerando que a execução encontra-se integralmente garantida pelos valores existentes nos autos, já estando preclusa a oportunidade de impugnar os valores devidos, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se. Caberão aos credores (reclamante, advogados e peritos ESTELAINE FREITAS VITORIA e Alvaro Rente Maffei) indicarem os respectivos dados bancários para que seus créditos sejam transferidos. Prazo de 8 dias. Eventuais custos da transferência bancária poderão ser deduzidos do valor a ser transferido. Intime-se o perito ALVARO por email (amaffei@terra.com.br). Ressalto que somente serão aceitos dados bancários do próprio titular do crédito ou de patrono por ele constituído nos autos com poder específico para receber e dar quitação. Após o decurso do prazo recursal in albis, expeçam-se alvarás aos respectivos credores, observando-se a planilha juntada em 28/05/2026 e os depósitos supramencionados. Nos referidos alvarás deverão constar determinação para que a instituição bancária cumpra a ordem de transferência, bem como os recolhimentos fiscais, em até 10 dias. Registrem-se os pagamentos efetuados e certifique-se a ausência de contas judiciais com saldo positivo. Por fim, dê-se baixa e arquivem-se. GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.

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