Processo 0000250-05.2022.5.07.0014
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000250-05.2022.5.07.0014 RECLAMANTE: FRANCISCO ALDENILO DA SILVA RECLAMADO: S.L.C. SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b0214f proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte exequente apresentou requerimento de prosseguimento do feito executivo em face de possível sócia oculta da executada (Sra. LARISSA CRUZ NASCIMENTO), conforme petição #id:434c7ec. Nesta data, 07 de maio de 2026, eu, RAFAEL FURTADO MORAIS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Verifica-se dos documentos acostados aos autos que a suscitada integrou formalmente o quadro societário e administrativo da executada SIDNEY LEVI CRUZ DE OLIVEIRA LTDA., CNPJ nº 40.931.592/0001-80, no período de 02/05/2022 a 06/01/2023, figurando na condição de sócia e administradora da empresa (#id:10f000d). Observa-se, ainda, aparente alternância societária e administrativa entre a suscitada e o sócio SIDNEY LEVI CRUZ DE OLIVEIRA, circunstância que, aliada ao contexto de execução frustrada, revela indícios suficientes para instauração do incidente e necessidade de apuração mais aprofundada acerca de eventual responsabilidade patrimonial, desvio de finalidade, confusão patrimonial ou atuação como sócia oculta/administradora de fato. Embora os elementos atualmente constantes dos autos não autorizem, neste momento processual, o reconhecimento imediato da responsabilidade patrimonial da suscitada, reputo presentes indícios suficientes para instauração do incidente, assegurando-se o devido contraditório e a ampla defesa. Assim, com fundamento no art. 855-A da CLT c/c arts. 133 a 137 do CPC e art. 50 do Código Civil, INSTAURO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de LARISSA CRUZ NASCIMENTO, determinando sua inclusão no feito, na qualidade de terceira interessada. Notifique-se a suscitada LARISSA CRUZ NASCIMENTO (no endereço seguinte: RUA K, 18 B, NOVO ORIENTE, MARACANAÚ/CE - CEP: 61919-410), POR MANDADO, para que apresente manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das alegações formuladas pela parte exequente, especialmente quanto à alegada existência de desvio de finalidade, confusão patrimonial, dissolução irregular da sociedade e eventual atuação empresarial indireta, sob pena de preclusão e prosseguimento do feito nos termos do art. 135 do CPC. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para julgamento do incidente. A publicação desta decisão (ou de seu ID) no DJEN tem efeito de notificação. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 11 de maio de 2026. CARLOS LEONARDO TEIXEIRA CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ALDENILO DA SILVA
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