Processo 0000250-07.2026.5.14.0002
TRT14 • Consignação em Pagamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ConPag 0000250-07.2026.5.14.0002 CONSIGNANTE: ESTACAO VIP SEGURANCA PRIVADA EIRELI CONSIGNATÁRIO: JEFERSON CONCEICAO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7550cbc proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento ajuizada por ESTAÇÃO VIP SEGURANÇA PRIVADA EIRELI em razão do falecimento do ex-empregado JEFERSON CONCEIÇÃO DA SILVA. O óbito ocorreu em 29/04/2026, conforme Certidão de Óbito de id b1ef03c. Verifico, contudo, que não foi juntado aos autos o comprovante do depósito judicial do valor consignado. A consignante informa não ter obtido acesso ao rol de dependentes habilitados perante o INSS, embora tenha conhecimento da existência da esposa MARCILENE CARVALHO NOBRE e do filho GABRIEL PAZ DA SILVA, identificados nos documentos de ids 89b4b73 e 99ed2ba. Diante disso, determino: 1- Oficie-se ao INSS, preferencialmente por e-mail, para que encaminhe a este Juízo cópia da Certidão de Dependentes Habilitados do de cujus JEFERSON CONCEIÇÃO DA SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX. 2 - Intime-se a parte consignante ESTACAO VIP SEGURANCA PRIVADA EIRELI para que, no prazo de 05 dias, comprove nos autos o depósito judicial do valor consignado, no importe de R$ 13.495,69, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 3 - Prestadas as informações pelo INSS, havendo dependente menor de idade, inclua-se o Ministério Público do Trabalho no feito, na qualidade de custos legis, com ciência via sistema para manifestação no prazo de 10 dias. 4 - Incluam-se no polo passivo da ação, no sistema PJe, MARCILENE CARVALHO NOBRE e GABRIEL PAZ DA SILVA, na condição de sucessores/herdeiros do espólio, devendo ser expedidas notificações por Oficial de Justiça. No mais, considerando que a parte autora optou, quando do ajuizamento da ação, pela tramitação do feito no Juízo 100% Digital, na forma do art. 3º da Resolução CNJ nº 345/2020 e da decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.0000, ficam as partes e seus advogados devidamente cientes das seguintes determinações: Fica designada audiência UNA, na modalidade telepresencial, para o dia 02/06/2026, às 08h30 (horário de Rondônia), a ser realizada pela 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, por meio da plataforma ZOOM, cujo link de acesso será oportunamente disponibilizado nos autos. As partes deverão comparecer à audiência designada, nos termos dos arts. 843 e 844 da CLT. A parte reclamada deverá manifestar eventual oposição à tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital de forma expressa nos autos. Para maiores informações, poderão ser utilizados os seguintes canais de comunicação: a) Balcão Virtual: https://meet.google.com/mka-ptma-hjf b) Telefone: (69) 3218-6358 c) E-mail: vtpvh2@trt14.jus.br Dê-se ciência. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 11 de maio de 2026. LARA LIZIANE ARAUJO SAO MATEUS CORREIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ESTACAO VIP SEGURANCA PRIVADA EIRELI
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