Processo 0000250-12.2026.5.07.0031
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PACAJUS ATOrd 0000250-12.2026.5.07.0031 RECLAMANTE: MARIA CRISTIANE NUNES DA SILVA RECLAMADO: VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A Neste ato, fica a parte, VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A, notificada para ciência do aceite de ID.b3c4137, por meio do qual o expert indica a DATA DA PERÍCIA e, assim, adotar a(s) medida(s), cabível(eis) e necessária(s) para sua realização. PERÍCIA TÉCNICA Perito: RODRIGO DE MELO RODRIGUES. Data e horário da perícia: dia 17/06/2026 às 15h00. Local da realização: SEDE DA RECLAMADA – Av.Presidente Castelo Branco, 6847, Horizonte/CE, CEP:62.884-790. Caso o local a ser periciado seja diverso do indicado ou o horário indicado seja diverso da jornada de trabalho, deverá ser informado nos autos em até 48hs, sendo o silêncio interpretado como anuência. OBSERVAÇÕES: As partes devem observar as instruções do perito constantes em sua resposta-aceite, levando para a perícia os documentos e observando regras pertinentes ao caso, tais como: A reclamada deverá observar, quando da realização da perícia, que esteja funcionando todo o maquinário de modo que possa refletir da forma mais fidedigna possível o meio ambiente de trabalho a ser periciado. Deverá ficar ciente, ainda, de que atos praticados com fim de tentar macular a perícia em relação à realidade do meio ambiente de trabalho serão passíveis de penalidade de multa, a ser arbitrada por este Juízo, por ato atentatório à dignidade da Justiça. O perito deverá agir de forma que o mister seja efetuado observando as prescrições acima indicadas, narrando, inclusive, no laudo, se for o caso, eventuais modificações do meio ambiente de trabalho a ser periciado. Fica a reclamada ciente que qualquer obstáculo para realização da perícia técnica ensejará pagamento de indenização pelo deslocamento e tempo despendido pelo profissional (que o aguardou inutilmente), fixada no valor de R$ 350,00, sem prejuízo de eventual aplicação de multa por litigância de má-fé e demais sanções legais cabíveis. No dia da realização da perícia técnica, a ausência da reclamada, e/ou dos assistentes técnicos acaso indicados, não será obstáculo para a realização da perícia. Para a adequada condução do ato pericial, os apontamentos, dúvidas e/ou questionamentos acerca do objeto da perícia poderão feitos pelos assistentes técnicos e, na sua ausência, pelas partes e/ou patronos, em momento oportuno, que deverá ser aberto pelo expert para cumprir tal finalidade, devendo tais questionamentos e apontamentos, se apresentados, serem devidamente registrados como parte do ato pericial. Por se tratar de norma de segurança, a empresa solicita que, quanto aos trajes no dia da realização de perícia seja utilizada vestimenta adequada com destaque para o calçado fechado sem salto. Solicita-se as seguintes providências e documentos: 1. Presença de no mínimo de (01) paradigmas do reclamante; 2. Presença dos seus superiores hierárquicos e ou técnico de segurança; 3. Cópias do PPRA/PGR, LTCAT, Laudo de Insalubridade, Laudo de Periculosidade, PPP, Fichas de Entrega de EPIs, FISPQs, treinamentos e etc. PACAJUS/CE, 13 de maio de 2026. MIKAEL TENORIO FREIRE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.