Processo 0000250-21.2026.5.07.0028

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000250-21.2026.5.07.0028
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000250-21.2026.5.07.0028 RECLAMANTE: ANDREZA PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: BANCO SAFRA S A NOTIFICAÇÃO POSTAL Destinatário(a): BANCO SAFRA S A Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", NOTIFICADA para comparecer à AUDIÊNCIA no dia 08/07/2026 08:25 horas, que se realizará na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, endereço RUA RAFAEL MALZONI, 761, SAO JOSE, JUAZEIRO DO NORTE/CE - CEP: 63024-030. A audiência será INICIAL, para conciliação e apresentação da defesa/documentos. A defesa e os documentos (Carta de preposto, contrato social, suas alterações, CNPJ, CPF dos sócios e administradores, matrícula CEI - Cadastro Específico do INSS -, registros de horários do(s) empregado(s) demandante(s) - caso haja pleito de horas extras ou existam outras controvérsias acerca da jornada de trabalho) deverão ser protocolados nos autos nos termos da Súmula 338 do TST e art. 74 da CLT, sob pena de aplicação das presunções e consequências legais cabíveis. Orienta-se que o profissional habilitado no processo realize tal procedimento com pelo menos 48h de antecedência da audiência.    As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. DO JUÍZO 100% DIGITAL Considerando que esta Unidade Judiciária adota o Juízo 100% Digital, nos termos da PORTARIA TRT7.GP Nº 187, de 15 de maio de 2026, fica desde já autorizada a realização de audiências e demais atos processuais por videoconferência para partes, advogados e testemunhas, independente da opção inicialmente registrada no PJe pela parte autora. Nos termos do art. 3º da Resolução do CNJ nº 345/2020, a opção pelo Juízo 100% digital é facultativa, podendo a parte reclamada opor-se até o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, presumindo-se a concordância em casa de silêncio. O acesso à sala de audiência pode ser realizado por meio de link disponibilizado no site do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, em "audiências e sessões" (https://www.trt7.jus.br/). Fica sob a responsabilidade dos patronos a informação do referido link aos seus respectivos constituintes e testemunhas (se for o caso), que deverão comparecer independentemente de notificação, sob pena de preclusão. O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da  RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.   As legislações (Lei nº 11.419/2006 e Resoluções), bem como a consulta pública do processo judicial eletrônico, poderão ser acessadas em http://www.trt7.jus.br/pje/ Petição Inicial e demais chaves: 26060814442422100000050066238. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO CARTA_REGISTRADA). JUAZEIRO DO NORTE/CE, 08 de junho de 2026. GILBERTO SILVA HOLANDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SAFRA S A

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