Processo 0000250-24.2024.5.05.0003
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000250-24.2024.5.05.0003 RECLAMANTE: UELLINGTON JULIAO CONCEICAO RECLAMADO: SORATTA CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9b7f40 proferida nos autos. Vistos etc. Ao ser intimado o exequente, na forma do art. 916, § 1º do CPC, deve se manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos processuais. Em que pese o texto do § 7º do art. 916 informar que este não se aplica ao cumprimento de sentença, o entendimento deste Juízo é que o art. 916 do CPC é, por analogia e equidade, procedimento plenamente aplicável às execuções em curso contra entes privados, uma vez que não há qualquer prejuízo para a parte autora que receberá seu crédito corrigido mensalmente, sendo ainda muito mais célere que a execução forçada, uma vez que para propor o parcelamento a reclamada concorda com os cálculos apresentados. Sendo o procedimento mais célere, poderá a parte autora receber seu crédito de forma muito mais rápida do que no procedimento comum, que enseja à demandada o uso de Embargos e Recursos que postergariam o recebimento do crédito pelo autor. Assim, ante o exposto, determino: 1. Defiro o requerimento de parcelamento do débito com fulcro no art. 916 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho. 2- Registre-se o(s) executado(s) devedor(es) com exigibilidade suspensa no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). 3- Libere-se o depósito de ID 394a014 em favor do exequente e ao seu advogado os seus honorários (se houver), facultando-lhe a indicação de conta para transferência dos valores. A indicação de conta em banco distinto do depositário importará em cobrança de taxa bancária no valor de R$ 22,00. 4- O pagamento do saldo remanescente será acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês e deverá ser quitado pela executada em até 6 (seis) parcelas, com vencimento da 1a. parcela no prazo de trinta dias contados da data do primeiro depósito e as demais, na mesma data, nos meses subsequentes. 5- A demandada deverá comprovar o recolhimento das custas processuais e da contribuição previdenciária, preferencialmente, em guias apropriadas para recolhimento (GRU e GPS). 6- Dê-se ciência às partes do presente despacho. SALVADOR/BA, 20 de agosto de 2026. ISABELLA BORGES DE ARAUJO BRANDAO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELEGANCE GARIBALDI CONDOMINIO CLUBE
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