Processo 0000250-29.2025.8.27.2718
TJTO • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0000250-29.2025.8.27.2718/TO RELATOR : Desembargador ADOLFO AMARO MENDES APELANTE : JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218) APELADO : BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL – RMC. TEMA REPETITIVO Nº 1.414/STJ. SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS. SENTENÇA PROFERIDA DURANTE O PERÍODO DE SOBRESTAMENTO OBRIGATÓRIO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 314 E 1.037, II, DO CPC. NULIDADE DA SENTENÇA. CASSAÇÃO DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SOBRESTAMENTO. MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada com fundamento na alegação de ausência de contratação válida de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável – RMC. 2. A parte autora sustenta a inexistência de contratação válida do produto financeiro, afirmando desconhecimento da natureza de cartão de crédito consignado da avença firmada, sob alegação de que teria contratado empréstimo consignado comum. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é válida a sentença de mérito proferida durante a vigência de suspensão nacional dos processos determinada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.414, incidente sobre controvérsias relativas à validade e regularidade informacional de contratos de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável – RMC. III. Razões de decidir 4. A suspensão nacional determinada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo possui eficácia vinculante e impõe o sobrestamento obrigatório dos processos abrangidos pela controvérsia delimitada no tema afetado. 5. O Tema Repetitivo nº 1.414/STJ abrange as demandas que discutem a validade, regularidade informacional e eventual abusividade de contratos de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável, especialmente nas hipóteses de alegado vício de consentimento ou desvirtuamento da modalidade contratual. 6. A pretensão de desconstituição de contrato de cartão de crédito consignado/RMC fundada em alegação de desconhecimento da natureza do produto contratado insere-se diretamente no objeto da controvérsia submetida ao Tema Repetitivo nº 1.414/STJ. 7. Durante o período de suspensão processual, é vedada a prática de atos decisórios de mérito, nos termos do art. 314 do Código de Processo Civil. 8. A prolação de sentença de mérito durante a vigência de suspensão nacional obrigatória configura nulidade processual por violação aos arts. 314 e 1.037, II, do Código de Processo Civil. 9. A superveniência de recurso de apelação não convalida a nulidade decorrente da prática de ato decisório em período de suspensão obrigatória. IV. Dispositivo e tese 10- Recurso conhecido e, de ofício, sentença cassada, determinando-se o retorno dos autos à origem para sobrestamento do feito até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.414, restando prejudicada a análise do mérito recursal. Tese de julgamento: 1- É nula a sentença de…
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