Processo 0000250-51.2026.5.08.0106
TRT8 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 3ª TURMA Relator: ANTONIO OLDEMAR COELHO DOS SANTOS RORSum 0000250-51.2026.5.08.0106 RECORRENTE: EKOBE LTDA RECORRIDO: EDIVAN MONTEIRO PIEDADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f65db2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A Reclamada, EKOBE LTDA - EPP, no recurso ordinário de Id 8d272d1, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita sob a alegação de insuficiência financeira. Analiso. O artigo 790, §4º, da CLT dispõe que o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Tratando-se de pessoa jurídica, a Súmula 463, item II, do C. TST é pacífica ao estabelecer que não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. No caso dos autos, a recorrente limitou-se a postular o benefício no bojo de suas razões recursais, sem, contudo, colacionar balanços contábeis, demonstrativos de resultado do exercício, declarações de imposto de renda ou qualquer outra prova documental robusta e atual que ateste a alegada insuficiência de recursos, não se desincumbindo de seu ônus probatório. E um vez ausente a prova cabal da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pela reclamada. Por conseguinte, nos termos do artigo 99, §7º, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, e em estrita observância à Orientação Jurisprudencial nº 269, item II, da SBDI-1 do C. TST, CONCEDO à recorrente o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que comprove nos autos o regular preparo recursal, consistente no recolhimento das custas processuais fixadas na sentença e do respectivo depósito recursal, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário por deserção. Intime-se a reclamada/recorrente. Após o decurso do prazo, com ou sem a comprovação do recolhimento, retornem os autos conclusos. BELEM/PA, 13 de agosto de 2026. ANTONIO OLDEMAR COELHO DOS SANTOS Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EKOBE LTDA
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