Processo 0000250-51.2026.5.08.0203
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LARANJAL DO JARI-MONTE DOURADO ATOrd 0000250-51.2026.5.08.0203 RECLAMANTE: FRANCENILDO DOS SANTOS BARBOSA RECLAMADO: LUAN DE FREITAS SOUSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1225b64 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pelo reclamante para determinar o pagamento imediato de três salários em atraso, no valor estimado de R$4.863,00, bem como a expedição de ofício aos autos do inventário do falecido empregador e a liberação de valores eventualmente existentes. Examino. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano. Inicialmente, verifico a necessidade de regularização do polo passivo. Embora a petição inicial tenha indicado como réu o espólio de Cleto de Sousa Caldeira, o cadastro processual foi realizado em nome do de cujus, pessoa já falecida, conforme se extrai dos autos. Assim, determino a retificação da autuação para que passe a constar no polo passivo o ESPÓLIO DE CLETO DE SOUSA CALDEIRA, a ser representado por seu inventariante, ou, inexistindo inventariante nomeado, por quem legalmente o represente nos autos do inventário, mantida a inclusão de LUAN DE FREITAS SOUSA no polo passivo, na forma postulada na petição inicial. Pois bem. No caso, embora os documentos juntados aos autos evidenciem, em juízo de cognição sumária, indícios da prestação de serviços em favor do espólio do falecido empregador, inclusive por meio de recibos salariais e ficha de empregado, a controvérsia acerca da efetiva manutenção do vínculo após o falecimento do empregador, da responsabilidade dos sucessores, da existência de salários inadimplidos e da extensão das obrigações trabalhistas demanda regular instrução processual e observância do contraditório. Além disso, a pretensão de liberação imediata de valores pertencentes ao espólio, antes da formação da relação processual e da oitiva da parte ré, possui evidente caráter satisfativo e irreversível, circunstância que recomenda cautela na concessão da medida. Embora o alegado inadimplemento salarial revele potencial risco de prejuízo ao reclamante, não há, neste momento processual, elementos suficientes que permitam concluir, com a segurança necessária, pela existência de verba incontroversa apta a justificar a transferência imediata de valores do patrimônio do espólio. Por outro lado, considerando a natureza alimentar dos créditos postulados e a alegação de continuidade da prestação de serviços, reputo necessária a pronta formação do contraditório. Diante do exposto: a) DETERMINO que a parte reclamante proceda com a retificação do polo passivo no sistema PJe, no prazo de 05 dias, para que passe a constar ESPÓLIO DE CLETO DE SOUSA CALDEIRA, em substituição ao nome do de cujus lançado no cadastro processual, observando-se a representação processual na forma da fundamentação; b) INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de reexame após a apresentação da defesa e produção de outros elementos de convicção. c) Intime-se a parte reclamante e após, à secretaria, para fazer a triagem e estando tudo em conformidade, marcar audiência inaugural. d) Publique-se. ALMEIRIM/PA, 10 de junho de 2026. CAROLINA SOUSA LOPES TORRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCENILDO DOS SANTOS BARBOSA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.