Processo 0000250-60.2026.5.06.0024
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000250-60.2026.5.06.0024 RECLAMANTE: IVISON DE FREITAS VASCONCELOS RECLAMADO: PEDRO ALVES BARBOSA FILHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17bbfc6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Diante do retorno dos autos do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT), em razão da ausência de conciliação na audiência realizada em 02/06/2026, passa-se a deliberar sobre o andamento processual. Inicialmente, registra-se a ausência dos reclamados à audiência inicial; os efeitos serão apreciados em sentença. Assim, deixo de receber petição #id:61a6dcd, por não ter sido ratificada em audiência, mas recebo como simples manifestação, ante e relevância dos fatos narrados. Na referida peça, o réu suscita a impossibilidade material de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em razão da inaptidão cadastral da primeira reclamada (Dark Serviços Ltda - ME) desde 30/01/2019 e do escoamento do prazo de 20 (vinte) anos para a guarda dos documentos ambientais de saúde e segurança do trabalho, propondo, alternativamente, a expedição de certidão narrativa substitutiva por este Juízo. Considerando os princípios da cooperação, da celeridade processual e do contraditório, bem como a peculiaridade fática que envolve a inatividade da empresa empregadora e a situação de saúde do sócio demandado, faz-se necessária a manifestação da parte autora sobre os termos da defesa e a viabilidade das medidas alternativas propostas. Diante do exposto, DETERMINO: A designação de audiência de instrução presencial para o dia 28/07/2026, às 13h30min, visto que mesmo o réu revel tem direito a produzir prova.Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a petição #id:61a6dcd e documentos apresentados pelo segundo réu (Id 61a6dcd), devendo se pronunciar especificamente sobre a alegação de impossibilidade material de confecção do PPP, sobre a proposta de expedição de certidão narrativa substitutiva e, caso insista na pretensão original, indicar de forma precisa os meios de prova que pretende produzir, inclusive quanto à viabilidade de perícia por similaridade.Deverá o autor comprovar que recebia o pagamento de adicional de insalubridade ou de periculosidade à época em que laborou. para a ré.Considerando a informação de que o local de trabalho encontra-se desativado, nos termos da OJ 278 da SDI-1 e Tema 140 do C. TST, faculto às partes a juntada de laudos periciais a título de prova emprestada, no prazo comum de 5 dias, atentando para a necessária identidade de função e local de trabalho da parte autora. Após a manifestação do autor ou o decurso do prazo in albis, venham os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito, conforme o estado do processo. Intime-se o reclamante, por seu advogado, e as reclamadas pelo e-mail do #id:543f3a5 (pedrobarbosa60@gmail.com). RECIFE/PE, 03 de junho de 2026. NECY LAPENDA PESSOA DE ALBUQUERQUE DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVISON DE FREITAS VASCONCELOS
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