Processo 0000250-69.2026.5.08.0003
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000250-69.2026.5.08.0003 RECLAMANTE: THAIS DO SOCORRO BENTES PASTRANA RECLAMADO: L K B DE SOUZA & CIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7393a9 proferido nos autos. DESPACHO - PJe JCCC Considerando que o Sr. FRANCISCO MARIO MOTA JUNIOR, CPF XXX.XXX.XXX-XX, CREA/CONFEA 151520-9547, recusou-se a nomeação em razão de diversos compromissos profissionais previamente assumidos, conforme Id 302015f. O Juízo acolhe a manifestação do perito, pelo que passa a realizar nova designação e renovando o prazo para manifestação conferidos as partes (5 dias, conforme abaixo). Assim, nomeio como perito do Juízo a Sra. LUANE DE NAZARÉ AMARAL BRÁZ, Engenheira de Segurança do Trabalho, CREA PA nº 1517624401, luaneamaral@hotmail.com, que deverá ser intimada para informar se aceita o encargo. A Secretaria para ajuste do perito responsável pelo feito junto ao PJE. Deverá a Sra. Perita na diligência registrar a média de clientes que frequentam o local no dia bem como a frequência com que as garçonetes realizam a limpeza. Ainda deverá registrar quantas pessoas participam do rodízio para limpeza, se possível, na Unidade da Marambaia, única que permanece em funcionamento. Registre-se que os honorários periciais são fixados no valor de R$1.500,00, conforme Atos CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR no 96 e no 97, ambos de 11 de novembro de 2025, e estão em vigor desde 1o de janeiro de 2026. Registra-se ainda, que os honorários periciais serão suportados pela parte sucumbente (art. 790-B da CLT). Todavia, no caso de o autor ser sucumbente no objeto da perícia, e caso este seja beneficiário da justiça gratuita, os honorários serão custeados com base na Resolução CSJT 247/2019, de 25/10/2019 e Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, de 19.12.2019, através do Fundo de Assistência Judiciária a Pessoas Carentes. Concede-se prazo de cinco dias às partes para manifestarem-se quanto a nomeação do perito. No mesmo prazo, poderão indicar assistentes técnicos e apresentarem quesitos, se assim desejarem. Caso não haja impugnação à nomeação do perito, notificá-lo para agendar dia e hora para a realização da perícia, informando ao Juízo com antecedência mínima de 20 dias, a fim de possibilitar a intimação de todos os interessados. A Secretaria também deverá dar ciência ao senhor perito de que após a conclusão da perícia técnica, o mesmo deverá anexar o laudo pericial nos autos, no prazo de 20 (vinte) dias. Após, dar ciência às partes para apresentação de manifestação sobre o laudo, no prazo preclusivo de cinco dias. Com a aquiescência das partes, o processo ficará sobrestado até a realização da perícia. As partes ficam cientes deste despacho por meio de seus respectivos patronos, via DJEN. BELEM/PA, 13 de julho de 2026. LARISSA CUNHA BARBOSA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - L K B DE SOUZA & CIA LTDA - L K ALVO PRINT LTDA
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