Processo 0000250-69.2026.5.09.0091
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATSum 0000250-69.2026.5.09.0091 AUTOR: BARBARA LETICIA BORTOLINI RÉU: HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPO MOURAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15a2bcf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO Dispensado na forma do art. 852-I da CLT. II – FUNDAMENTAÇÃO DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES A autora solicitou que as intimações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado indicado na fl. 15, sob pena de nulidade. O art. 272, § 5º, do CPC dispõe que "constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade". Nesse sentido, a propósito, o entendimento consolidado pela Súmula 427 do C. TST. No mesmo sentido se encontra a tese firmada pelo C. TST por ocasião do julgamento do Tema 305 de IRR: INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE. Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo. Diante disso, defiro o pedido. Considerando, porém, que o advogado já foi regularmente cadastrado nestes autos como procurador da autora, deixo de determinar outras providências. DO FGTS Aduz a autora que não foram depositados os valores devidos a título de FGTS. Por sua vez, o réu informa que passou por dificuldades financeiras, motivo pelo qual atrasou o pagamento, o qual será realizado oportunamente. Diante da confissão do empregador, defiro o pagamento à parte autora dos depósitos do FGTS devidos no curso do contrato de trabalho, no percentual de 8%, acrescidos da multa de 40%, os quais deverão ser depositados na conta vinculada (Tema 68 de IRR do C. TST). Base de cálculo: salários pagos durante o contrato. Determino que, em sede de liquidação do julgado, seja expedido ofício à CEF para que junte cópia do extrato da conta vinculada da autora, a fim de viabilizar o abatimento dos valores regularmente depositados, evitando-se assim o enriquecimento sem causa. Defere-se nesses termos. DO ANUÊNIO A reclamante alega que completou mais de um ano de serviço e, por isso, faz jus ao adicional por tempo de serviço (anuênio) previsto nas normas coletivas da categoria. Aponta que as CCTs preveem adicional mensal de 1% sobre o salário-base por ano de serviço prestado à mesma empresa. Diante disso, pede a condenação do hospital ao pagamento do anuênio referente ao período de 20.06.2024 a 09.02.2026, bem como dos reflexos da parcela em aviso prévio indenizado, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS no percentual de 8%, acrescido da multa de 40%. Em sua defesa o réu relata que procedeu ao pagamento devido, conforme holerites. Em réplica a requerente aponta que nunca recebeu a verba em epígrafe. Ocorre que, diferentemente do alegado pelo empregador, não há nos holerites apresentados nos autos o pagamento da verba respectiva. Diante disso e considerando que as CCT’s efetivamente preveem o direito aqui postulado, defiro o pedido para condenar o reclamado ao pagamento do anuênio respectivo, nos termos dos instrumentos coletivos respectivos, no valor de 1% do…
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