Processo 0000250-78.2020.5.05.0192
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA ROT 0000250-78.2020.5.05.0192 RECORRENTE: MSC CROCIERE S.A. E OUTROS (4) RECORRIDO: AMANDA GISELE BRITO MARTINS E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2a3eaf proferida nos autos. ROT 0000250-78.2020.5.05.0192 - Segunda Turma Parte: Advogado(s): MSC CROCIERE S.A. RENATA LINS AZI (BA19074) Parte: Advogado(s): MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED RENATA LINS AZI (BA19074) Parte: Advogado(s): MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. RENATA LINS AZI (BA19074) Parte: Advogado(s): AMANDA GISELE BRITO MARTINS JOSE HILTON SILVEIRA DE LUCENA (PB8223) RECURSO DE MSC CROCIERE S.A. (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo satisfeito. RECURSO REPETITIVO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que o recurso de revista interposto por MSC CROCIERE S.A. (E OUTROS) contempla matéria relacionada à seguinte questão jurídica: “Qual é a legislação trabalhista aplicável nos casos em que o empregado é contratado no Brasil para trabalhar em navio de cruzeiro internacional em águas brasileiras e internacionais?”, afetada pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo Tema 95. Conforme disposição do art. 896-B da CLT, aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil, relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos. Por sua vez, o art. 1.030, III do CPC estabelece que, recebida a petição de recurso de revista, deverá o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal recorrido: “III - sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional”. Assim, revendo posicionamento anterior, e conforme as disposições legais supra, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do presente feito até que se finalize o julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo citado. CONCLUSÃO SOBRESTADA a análise da admissibilidade do Recurso de Revista de MSC CROCIERE S.A. (E OUTROS). RECURSO DE AMANDA GISELE BRITO MARTINS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo inexigível. RECURSO REPETITIVO Em razão do sobrestamento do Recurso de Revista do MSC CROCIERE S.A. (E OUTROS), fica igualmente sobrestada a análise de admissibilidade do presente apelo. CONCLUSÃO SOBRESTADA a análise da admissibilidade do Recurso de Revista da Reclamada MSC CROCIERE S.A. (E OUTROS). SOBRESTADA a análise da admissibilidade do Recurso de Revista do Reclamante AMANDA GISELE BRITO MARTINS. SALVADOR/BA, 19 de maio de 2026. SUZANA MARIA INÁCIO GOMES Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MSC CROCIERE S.A. - MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. - AMANDA GISELE BRITO MARTINS - MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.