Processo 0000250-85.2026.5.11.0003

TRT11 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000250-85.2026.5.11.0003
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ConPag 0000250-85.2026.5.11.0003 CONSIGNANTE: M S S MUHAMMAD CONSIGNATÁRIO: JUANILZA NUNES CRISTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c368c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO   Vistos etc. Considerando o teor da petição de ID 6d62f3e, no qual consta o acordo realizado pelas partes em que o reclamante dá total quitação do presente processo; DECIDO: I - homologar o acordo de ID 6d62f3e, conforme firmado pelas partes, devendo a Secretaria da Vara expedir os alvarás para saque das quantias depositada em conta judicial (id. 15042ba e id. dadc871). Deve o consignatário indicar os dados bancários para recebimento das quantias, objeto do acordo, no prazo de 5 dias. II - determinar à reclamada o recolhimento da importância devida à Seguridade Social, no valor constante na TRCT de id. 827c1bb, referente aos pleitos aos quais incide o INSS, na forma da lei, no prazo de 10 dias; III - Ainda como parte do acordo, a reclamada fará a entrega das guias do TRCT e do Seguro-Desemprego, no prazo de 5 dias, nos termos do acordo. IV - dispensar a notificação da UNIÃO, em face da Portaria n. 839, de 13/12/2013, do Ministério da Fazenda, e §5º do art. 879, da CLT, que desincumbe o Órgão Jurídico da União, responsável pelo acompanhamento da execução de Oficio das contribuições previdenciária, de se manifestar quando ao salário-contribuição constante dos cálculos de liquidação for inferior a R$20.000,00; V - arbitrar custas, calculadas sobre o valor do acordo, na quantia de R$86,99, pela parte consignatário do que fica  ISENTA em face da concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça, nos termos do art. 790, §3º c/c art. 790-A, caput, ambos da CLT; VI - intimar a reclamada, desde já que, conforme previsto no inciso LXXVIII, art.5º, da CF/88, e o disposto no art. 139 do CPC de aplicação subsidiária, em caso de descumprimento do presente acordo, fica citada, na forma dos artigos 876, 878, 880, 882 e 883, todos da CLT, com a constrição imediata de quantia ou bens por este Juízo para garantia do crédito trabalhista ora declarado; VII- retirar o processo de pauta; VIII - determinar à Secretaria da Vara que, após o cumprimento do acordo, ARQUIVE o processo. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JUANILZA NUNES CRISTO

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