Processo 0000251-07.2025.5.21.0010

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000251-07.2025.5.21.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000251-07.2025.5.21.0010 RECLAMANTE: VALDIR PAIVA DE SOUZA RECLAMADO: COMPART MARKETING PROMOCIONAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d68328 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Requer o advogado da parte exequente que os créditos trabalhistas sejam transferidos para conta bancária de titularidade do procurador, após o que ocorreria o repasse dos valores ao seu cliente. Nos últimos anos o acesso aos serviços bancários tornou-se universal, tanto em função do surgimento e da expansão dos bancos digitais, bem ainda diante da simplificação dos procedimentos de abertura de contas bancárias voluntariamente pela população. Há, inclusive, a possibilidade de criação automática pelas instituições financeiras de contas do tipo “poupança social digital” nas situações previstas no artigo 3°, da Lei 14.075/2020 (conversão da MP 982/2020, editada em decorrência da situação de emergência ocasionada pela pandemia do COVID-19), destacando-se, dentre as hipóteses, a destinada ao pagamento de benefícios sociais de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluídos os benefícios previdenciários.  Diante dessa perspectiva, raras são as situações em que o beneficiário de um crédito trabalhista não possua relacionamento bancário que possibilite o pagamento direto das quantias que lhe são devidas. Na praxe das execuções que tramitam na Justiça do Trabalho, quando existe dificuldade do advogado em localizar seu cliente visando obter os dados bancários deste, ocorre o acesso dessas informações pelo juízo mediante consulta ao sistema de Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS. Não estando anexa à manifestação ora analisada declaração da parte autora no sentido de não possuir relacionamento com instituição bancária, não se vislumbra razão para que o crédito trabalhista seja depositado na conta bancária do seu advogado. Pedido indeferido. A parte exequente e seu advogado devem indicar dados bancários do credor trabalhista a fim de viabilizar a expedição de alvará em seu favor.  NATAL/RN, 14 de maio de 2026. ZEU PALMEIRA SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NISSIN FOODS DO BRASIL LTDA - COMPART MARKETING PROMOCIONAL LTDA

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