Processo 0000251-23.2026.5.13.0033

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000251-23.2026.5.13.0033
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Última publicação
25/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATSum 0000251-23.2026.5.13.0033 AUTOR: FABIO BARROS DE SOUZA RÉU: BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62084c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO   ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por FABIO BARROS DE SOUZA para condenar a reclamada BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES EIRELI ao cumprimento das seguintes obrigações: 1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento em dia e hora a serem determinados (ou em 5 dias, caso se trate de CTPS eletrônica), registrar as anotações na CTPS da parte reclamante, nos termos da fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE; 2. no prazo de 2 dias após intimação, efetuar o recolhimento das verbas de FGTS à conta vinculada à parte reclamante, sob pena de multa de R$ 1.000,00 em favor da parte autora, ficando autorizada a posterior liberação desses valores, em favor da parte reclamante, observada eventual restrição de adesão ao sistema saque-aniversário; 3. pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) indenização prevista no artigo 71, § 4º, da CLT, relativamente a 30 minutos por efetiva jornada de trabalho, no período de 20/01/2023 a 28/02/2023; b) saldo de salário (fevereiro de 2026); c) aviso prévio indenizado de 39 dias; d) 13º salário proporcional; e) férias referentes aos períodos aquisitivos 2024/2025 (em dobro), 2025/2026 (integrais) e proporcionais, todas acrescidas de um terço; f) multa do artigo 477, § 8º, da CLT; g) multa do artigo 467 da CLT sobre saldo de salário e férias mais um terço. Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a) advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a) advogado(a) da parte reclamada, ficando estas obrigações sob condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário. Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos pelas partes em planilha de cálculo. As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da legislação. Custas, pela parte reclamada, dispensadas. Após o trânsito em julgado, com manutenção dos termos desta sentença, expeça-se alvará para processamento do seguro-desemprego. Após o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados