Processo 0000251-33.2026.5.08.0010
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000251-33.2026.5.08.0010 RECLAMANTE: DANIEL VITOR FERREIRA SANTA ROSA RECLAMADO: CONSTRUTORA TERRA FORTE E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e80ed3a proferido nos autos. DESPACHO Manifesta-se o autor no Id 2a1a73d sem, contudo, apresentar qualquer justificativa para sua ausência à audiência inaugural. Ao contrário do que alega o autor, a sua ausência à audiência inaugural acarreta consequências automáticas baseadas apenas no caráter injustificado da falta, não sendo relevante a demonstração de que sua conduta tenha sido abusiva, reiterada ou dolosa, eis que tal consequência é diretamente prevista no art. 844 da CLT. Tanto é assim que, do mesmo modo, o não comparecimento da reclamada lhe custaria a consequência automática de revelia e confissão ficta sem a necessidade de análise de abusividade, reiteração ou dolo de sua conduta. Destaco que durante a audiência ocorrida em 14.04.26, o autor não apresentou, por seu patrono, qualquer motivo relevante que implicasse suspensão de julgamento e designação de nova audiência, de modo que a situação do autor não se amolda à hipótese prevista no §1º do art. 844 da CLT. Assim, indefiro o pedido de redesignação de audiência. No mais a constitucionalidade do art. 844, § 2º, da CLT já foi reconhecida pelo STF no julgamento da ADI 5766, de modo que, por disciplina judiciária, nada há que se discutir quanto à adequação da norma na presente instância. Nesses termos, indefiro os pedidos de Id 2a1a73d. Ante ausência de justificativa, arquivem-se os autos com as cautelas legais, expedindo-se a respectiva certidão de arquivamento, ficando registrado que o recolhimento das custas cominadas trata-se de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido da próxima reclamação trabalhista que porventura venha a ser ajuizada, nos termos do art. 884, §3º, da CLT. BELEM/PA, 28 de abril de 2026. FLAVIA JOSEANE KURODA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL VITOR FERREIRA SANTA ROSA
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