Processo 0000251-52.2025.5.08.0209

TRT8 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000251-52.2025.5.08.0209
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: MARIA DE NAZARE MEDEIROS ROCHA AP 0000251-52.2025.5.08.0209 AGRAVANTE: 55.852.639 RUANE KELLY MADEIRA MALCHER AGRAVADO: FERNANDA SPINDOLA BRITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa839f1 proferida nos autos. AP 0000251-52.2025.5.08.0209 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. 55.852.639 RUANE KELLY MADEIRA MALCHER CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO (AP521) Recorrido:   Advogado(s):   FERNANDA SPINDOLA BRITO IGOR FABRICIO COUTINHO VASCONCELOS OCHIUSQUE (AP5049) WILKER DE JESUS LIRA (AP1711) RECURSO DE: 55.852.639 RUANE KELLY MADEIRA MALCHER PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/04/2026 - Id bd8b236; recurso apresentado em 05/05/2026 - Id 6c1d405). Representação processual regular (Id 91a128c). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. A reclamada argui preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Examino. Não houve oposição de embargos de declaração pela parte recorrente, de modo que seu recurso não contém indicação do trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e, consequentemente, o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Assim, não atende ao pressuposto do inc. IV do §1º-A do art. 896 da CLT. Portanto, nego seguimento ao recurso quanto à preliminar em questão. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NULIDADE - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO   Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - contrariedade ao Tema nº 144 do C.TST; Recorre a executada do acórdão que não conheceu de seu agravo de petição por se tratar de recurso interposto em face de decisão interlocutória. A decisão regional se manifestou: 2 - FUNDAMENTAÇÃO 2.1 - Conhecimento O Juízo de origem, por meio da decisão (id d137776), ora agravada, rejeitou a Exceção de Pré-Executividade, dispondo: Em relação à tese de inexistência da empresa no início do vínculo empregatício, esta não merece acolhimento na presente fase processual. A discussão acerca de quem seria o real empregador no período reconhecido em sentença, bem como sobre eventual alteração na titularidade da empresa, insere-se no campo da sucessão empresarial, matéria típica da fase de conhecimento, já superada no processo. A exceção de pré-executividade possui cabimento restrito, destinada exclusivamente à arguição de matérias de ordem pública ou nulidades processuais verificáveis de plano, que independem de produção de prova. Não se presta à rediscussão do mérito da condenação, tampouco ao reexame de questões fáticas relacionadas à existência do vínculo, à identidade do empregador ou à sucessão empresarial. De igual modo, quanto à arguição de nulidade de citação, não…

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