Processo 0000251-60.2025.5.13.0032
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000251-60.2025.5.13.0032 AUTOR: ROMERO DE SOUZA ROSADO RÉU: CONDOMINIO MANAIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee76693 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Em razão do ofício da CEF (id 87c8a6a), em que informa “que não existem mais valores disponíveis na conta do FGTS do autor face a operações em várias instituições financeiras, modalidade antecipação do FGTS, em que os valores ficam bloqueados em garantia do empréstimo(alienação fiduciária)”, observado o alvará emitido (id b1ad334), esclarece-se e determina-se: 1- do mencionado alvará, a instituição financeira não promoveu o determinado recolhimento da quantia de R$ 212,75, da conta judicial nº 4099.XXX.XXX.XXX-XX-6; 2- deve a Secretaria reiterar o inteiro teor do ofício tombado sob id b1ad334, para que a CEF cumpra as providências: (1) recolher a quantia de R$ 212,75 na conta judicial nº 4099.XXX.XXX.XXX-XX-6 e depositar na conta vinculada ao FGTS do(a) ROMERO DE SOUZA ROSADO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, relativa ao contrato de trabalho com a reclamada CONDOMINIO MANAIRA, CNPJ: 07.770.585/0001-78. Período do recolhimento: 03/12/2020 a 01/11/2024. Dispensa imotivada e, se possível; (2) Cumprida a diligência acima, deverá a instituição bancária transferir o saldo existente na conta vinculada, conforme abaixo: DADOS BANCÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA NOME: ROMERO DE SOUZA ROSADO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Caixa Econômica Federal Agência: 3488 Conta Poupança: 1288 – 000801518306-3 A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL deverá remeter a este juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, os comprovantes das operações neste Alvará Autorizadas. assinado e datado eletronicamente). Ademais, cumpridas as providências e após confirmação da CEF, deve a Secretaria do juízo direcionar o saldo remanescente em conta judicial à executada, conforme dados por ela informados na petição de id c685860. Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força de ofício ao presente despacho, devendo ser remetido por meio de e-mail a CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) e, a ser respondido, pela CEF, também por e-mail a ser direcionado ao endereço da presente Unidade Jurisdicional: vt13jpa@trt13.jus.br. Após as liberações e registros de pagamento, arquivem-se definitivamente os presentes autos. Cumpra-se. Intimem-se as partes, inclusive quanto aos documentos aqui analisados. JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2026. PAULO NUNES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROMERO DE SOUZA ROSADO
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