Processo 0000251-64.2024.5.05.0017
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000251-64.2024.5.05.0017 RECLAMANTE: PATRICIA MANGUEIRA OLIVEIRA RECLAMADO: BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d95d97 proferida nos autos. Vistos, etc... DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS 1 - RELATÓRIO: BOMPREÇO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA., reclamado, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, em que contende com PATRICIA MANGUEIRA OLIVEIRA, reclamante também qualificada nos autos, apresentou IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS, sob os fundamentos da peça de id 1d88397. A Impugnada se manifestou. Os autos foram encaminhados ao setor de cálculos que conferiu as contas e elaborou os cálculos. A impugnação é tempestiva. Este é o relatório. 2 - FUNDAMENTAÇÃO: 2.1 – DAS HORAS EXTRAS Aduz o reclamado que “A decisão judicial foi expressa ao determinar que a apuração deveria observar o percentual de 50% para as horas realizadas em dias úteis e de 100% apenas para aquelas laboradas em dias destinados ao descanso semanal ou feriados. Todavia, ao se examinar os cálculos apresentados pela parte contrária, constata-se que todas as horas foram equivocadamente consideradas com o adicional de 100%, resultando em valores majorados de forma indevida.” Com razão. Conforme a Sentença de Id 4ae16b8, "As horas extras serão acrescidas dos percentuais previstos nas normas coletivas, e na sua falta, considerar 50% para os dias não úteis e com 100% para os dias não úteis, tudo com integração ao salário e seus reflexos." O Impugnado alega que a norma convencional determina o pagamento de todas as horas extras devidas com adicional de 100%, caso o pagamento não seja realizado no mês subsequente ao período de compensação, mas não embargou a sentença exequenda neste sentido, deixando precluir seu direito de contestar o comando judicial. Assim sendo, o correto é apurar apenas as horas extras praticadas aos feriados com adicional de 100%. 2.2 - DA CORREÇÃO MONETÁRIA Alega o reclamado que “o STF determinou, na última sessão plenária de 2020, que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de devem ser aplicados o Índice Nacional débitos trabalhistas e de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase prejudicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. O Tribunal modulou os efeitos da decisão para que todos os pagamentos realizados em tempo mediante a aplicação da TR e IPCA-E, são válidos, já os processos em fase de conhecimento, ou não haja decisão de índice transitada em julgado devera ser aplicado, de forma modulada a taxa Selic, juros e correção monetária. (...) Portanto, em suma, as contas apresentadas ferem a coisa julgada transitado em julgado, uma vez que não foi deferido o IPCA-E como fator de correção monetária, motivo pelo qual torna os cálculos imprecisos, os quais não merecem guarida por este ilibado Juízo” Mais uma vez com razão. A modulação prevista no julgamento dos ADCs 58 e 59 determinou a aplicação da tese fixada pelo STF, ou seja, a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177/1991 na fase pré-judicial, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, e a incidência da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Além disso, devem ser utilizados os parâmetros fixados pela Lei 14.905/2024,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.