Processo 0000251-64.2025.5.14.0151
TRT14 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: CHRISTIANA DARC DAMASCENO OLIVEIRA ANDRADE SANDIM RORSum 0000251-64.2025.5.14.0151 RECORRENTE: PUPO RESTAURANTE E COZINHA INDUSTRIAL LTDA RECORRIDO: ADRIAN NUNES DE OLIVEIRA Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1ª Turma Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo nº 0000251-64.2025.5.14.0151, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt14.jus.br/segundograu/login.seam Ementa. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. DESERÇÃO. NÃO PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto em face da decisão monocrática que indeferiu o pedido de justiça gratuita e não conheceu do recurso ordinário por deserção, em razão da ausência de comprovação do recolhimento do preparo. A recorrente, pessoa jurídica, alega insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais e apresenta documentos relacionados as suas despesas mensais, defendendo que são suficientes para comprovação da insuficiência financeira. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a pessoa jurídica recorrente comprovou, de forma robusta e inequívoca, a sua hipossuficiência econômica para ter direito à gratuidade da justiça; e, (ii) estabelecer se a ausência de comprovação do recolhimento do preparo enseja o não conhecimento do recurso ordinário por deserção. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho exige, para a concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica, prova robusta e inequívoca da impossibilidade de arcar com as custas processuais, não bastando a mera declaração de hipossuficiência. 4. A recorrente não comprovou de forma satisfatória a sua real situação financeira, não apresentando documentos que demonstrem seus ativos e passivos, sendo insuficientes os documentos apresentados para comprovar a alegada hipossuficiência. 5. Indeferido o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e ausente a comprovação de recolhimento do preparo recursal, ratifica-se a decisão anterior que não conheceu do recurso ordinário por deserção. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: "1. Para a concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica é necessária a demonstração cabal, robusta e inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, não bastando a mera alegação de hipossuficiência e a apresentação de documentos que demonstram apenas despesas mensais de custo elevado"; "2. O não recolhimento do preparo do recurso, em caso de indeferimento do pedido de justiça gratuita, implica em deserção, ensejando o não conhecimento do recurso". _______ Dispositivos relevantes citados:art. 5º, LXXIV, da CF; art. 98 do CPC; § 4º do art. 790 da CLT; art. 932, III, do CPC; Súmula nº 463, II, do TST. Jurisprudência relevante citada: TST - Ag: 106318420165030017; TST - Ag: 105037720165090088. PORTO VELHO/RO, 16 de julho de 2026. SUELY GOMES DE OLIVEIRA Intimado(s) / Citado(s) - PUPO RESTAURANTE E COZINHA INDUSTRIAL LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.