Processo 0000251-71.2026.5.14.0008
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000251-71.2026.5.14.0008 RECLAMANTE: MARIA EDUARDA DA SILVA FERNANDES RECLAMADO: D P BASTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1676fa8 proferido nos autos. DESPACHO O processo veio concluso para deliberação. Verifica-se que, na petição inicial apresentada pela parte autora, a presente reclamação trabalhista foi expressamente proposta sob o rito sumaríssimo. Todavia, observa-se que, no sistema PJe, o feito foi autuado sob o rito ordinário. Nos termos do art. 852-A da CLT, submetem-se ao procedimento sumaríssimo as demandas cujo valor não exceda a 40 (quarenta) salários mínimos, desde que não figure no polo passivo ente da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional. No caso dos autos, a demanda foi ajuizada em face das empresas D P BASTOS LTDA e M ALVES DA SILVA LTDA, pessoas jurídicas de direito privado, não equiparadas a ente público, estando ambas em local certo e sabido. Ademais, o valor atribuído à causa é de R$49.026,59, circunstância que evidencia a adequação do processamento do feito sob o rito sumaríssimo. Assim, constatada a incompatibilidade entre o rito indicado na petição inicial e aquele cadastrado no sistema PJe, fica a parte autora intimada, por este despacho, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do aparente erro material verificado na autuação do processo. Não havendo objeção, proceda-se à regularização do rito processual no sistema PJe, com a alteração para o procedimento sumaríssimo. A parte autora requereu a adoção do Juízo 100% digital. Defiro o requerido. Portanto, regularizada a autuação, inclua-se o processo na pauta de audiência Una, a ser realizada no formato telepresencial, pela 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, situada na avenida Prudente de Morais, 2313, 4º Andar, Mocambo, nesta cidade. Considerando que a audiência será realizada na sede da Vara do Trabalho, faculta-se o comparecimento presencial de eventuais interessados. Ficam os advogados advertidos de que: 1) Deverão assegurar, no ambiente em que se der a participação na audiência, o uso/instalação de câmera que proporcione ampla visibilidade do recinto e enquadramento adequado dos sujeitos processuais, com distância compatível à visualização ampla e contínua do advogado e do depoente, os quais, quando no mesmo local, deverão permanecer posicionados a intervalo razoável entre si, em conformidade com o espaçamento usualmente observado nas salas físicas de audiência; 2) Terão responsabilidade por realizar previamente testes técnicos com as partes e testemunhas, a fim de prevenir intercorrências operacionais que possam comprometer a regularidade do ato, como falhas de áudio ou inaptidão no manuseio dos dispositivos eletrônicos. A inobservância das disposições acima poderá ensejar prejuízos processuais à parte representada. Notifiquem-se as partes, consignando-se as advertências do artigo 844 da CLT. PORTO VELHO/RO, 08 de maio de 2026. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA DA SILVA FERNANDES
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.