Processo 0000251-74.2026.5.13.0016
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA ATSum 0000251-74.2026.5.13.0016 AUTOR: NAYELE EDUARDA FONSECA RÉU: LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cacca5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista apresentada por NAYELE EDUARDA FONSECA em face de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA. Condeno o(a) demandante ao pagamento de honorários advocatícios em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s) no importe de 5% sobre o valor da causa apontado na petição inicial. Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST). Determino a suspensão do pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT). Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A § 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações. Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita. Determino, para os fins do art. 272, § 5º, do CPC e da Súmula 427 do TST, que todas as futuras publicações e intimações referentes à parte reclamada sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado FRANCISCO EDUARDO GOMES TEIXEIRA, OAB/RJ 82.792, sob pena de nulidade. Custas processuais a cargo da reclamante, calculadas no montante de R$ 86,20, equivalente a 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 4.310,00, das quais fica totalmente isenta em razão da concessão do benefício da justiça gratuita. Notifiquem-se as partes. DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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