Processo 0000251-83.2025.5.12.0001

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000251-83.2025.5.12.0001
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
29/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA DE LOURDES LEIRIA ROT 0000251-83.2025.5.12.0001 RECORRENTE: MARIA LAURA ANDRADE LIMA GUIMARAES RECORRIDO: CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0000251-83.2025.5.12.0001  RECORRENTE: MARIA LAURA ANDRADE LIMA GUIMARAES  RECORRIDO: CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA        ROT 0000251-83.2025.5.12.0001 - 1ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. MARIA LAURA ANDRADE LIMA GUIMARAES RAFAEL BACKES (SC30643-A) RODRIGO HERARTT (SC30641) Recorrido:   Advogado(s):   CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA JOAO PEDRO EYLER POVOA (SP313425)   RECURSO DE: MARIA LAURA ANDRADE LIMA GUIMARAES   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/04/2026; recurso apresentado em 13/05/2026). Regular a representação processual. Dispensado o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / REVISTAS ÍNTIMAS/PERTENCES 1.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO   A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente não transcreveu os trechos do acórdão que demonstrariam o prequestionamento das controvérsias que pretende ver transferidas à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. A exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma. A jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho tem definido que o pressuposto legal não se atende com a mera indicação da folha do trecho do acórdão, da sinopse da decisão, da transcrição da ementa, da parte dispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido. Nesse sentido, transcrevo, por oportuno, os seguintes arestos: RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIA) – LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados