Processo 0000251-86.2024.5.20.0004

TRT20 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000251-86.2024.5.20.0004
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Maria das Graças Monteiro Melo
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO ROT 0000251-86.2024.5.20.0004 RECORRENTE: INDYARA RAQUEL DE SOUSA LTDA RECORRIDO: AUGUSTO CESAR SANTOS Destinatário(a): INDYARA RAQUEL DE SOUSA LTDA A Secretaria da Segunda Turma do TRT 20ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000251-86.2024.5.20.0004 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a)  MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2° grau pelo link https://pje.trt20.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art.17, da Resolução CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos por pessoa jurídica em face de acórdão que manteve a decisão de indeferimento do benefício da justiça gratuita, por não comprovação cabal da hipossuficiência econômica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na análise da existência de omissão e contradição no acórdão embargado, que, ao negar a gratuidade de justiça, teria (i) deixado de se pronunciar sobre documentos novos (DDC do Itaú Unibanco); (ii) incorrido em paradoxo ao exigir balanço patrimonial e DRE de empresa com declaração de inatividade perante a Receita Federal; (iii) desconsiderado o valor probatório das declarações fiscais (DEFIS/DCTFWeb); e (iv) ignorado precedente do próprio Tribunal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado apreciou devidamente a matéria, concluindo pela insuficiência da prova de hipossuficiência econômica da pessoa jurídica para a concessão da justiça gratuita. 4.A oposição dos embargos de declaração revela mero inconformismo com o resultado do julgamento e a pretensão de reexame da matéria e das provas, finalidade para a qual não se presta o recurso, nos termos do art. 1.022 do CPC. 5. A ausência de vícios (omissão, contradição, obscuridade ou erro material) no julgado impede o acolhimento dos embargos, ainda que para fins de prequestionamento, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 4 do Regional. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. Tese de Julgamento: "Não se configuram os vícios de omissão ou contradição quando o julgado, de forma fundamentada, analisa as provas dos autos e conclui pela não comprovação da hipossuficiência econômica da pessoa jurídica, sendo incabíveis os Embargos de Declaração que visam unicamente à rediscussão do mérito e ao reexame do conjunto probatório, por mero inconformismo com a decisão desfavorável." Dispositivos relevantes citados: Art. 1.022 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015); Art. 790, §§ 3º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 4 do TRT da 20ª Região; Súmula nº 463, II, do TST. ARACAJU/SE, 14 de agosto de 2026. NELSON FREDERICO LEITE DE MELO SAMPAIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - INDYARA RAQUEL DE SOUSA LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT20

O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados