Processo 0000252-02.2026.5.18.0281

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000252-02.2026.5.18.0281
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Inhumas
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INHUMAS ATOrd 0000252-02.2026.5.18.0281 AUTOR: ERISVALDO LEITE DA SILVA RÉU: COLHEVERD SERVICOS TECNICOS E PRODUTOS AGRICOLAS LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA   NOME DO DESTINATÁRIO: COLHEVERD SERVICOS TECNICOS E PRODUTOS AGRICOLAS LTDA   De ordem do Doutor WHATMANN BARBOSA IGLESIAS, Juiz do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE INHUMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que por intermédio deste fica intimada a reclamada COLHEVERD SERVICOS TECNICOS E PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, da r. sentença publicada nos autos acima identificados, cuja parte dispositiva segue transcrita:  "DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ERISVALDO LEITE DA SILVA em face de COLHEVERD SERVIÇOS TÉCNICOS E PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA, decido, nos termos da fundamentação, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para: - declarar que a remuneração do reclamante foi ajustada no valor fixo de R$ 10.000,00 mensais, montante que servirá de base de cálculo para as verbas rescisórias e outras parcelas que tenham como base o salário fixo do trabalhador;- condenar a reclamada a pagar ao reclamante: horas extras; saldo de salários (29 dias); 1/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3; 1/12 de 13º salário proporcional; multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT; indenização por danos morais arbitrada em R$5.000,00 (cinco mil reais);-deverá a reclamada em 10 dias após o trânsito em julgado, comprovar o depósito do FGTS devido ao longo do vínculo, inclusive o incidente sobre as verbas rescisórias, sob pena de execução direta. No mesmo prazo, deverá a reclamada entregar o TRCT e proceder à retificação e baixa na CTPS do autor, além de comprovar a movimentação do FGTS junto ao órgão gestor; Liquidação por cálculos. Juros e correção monetária, nos termos na fundamentação. A apuração do imposto de renda sobre os rendimentos deve observar as tabelas e alíquotas mensais de incidência do referido tributo, relativas às épocas próprias, nos termos da IN RFB nº 1127/2011. Recolhimentos previdenciários, nos termos da Lei 8.212/91 e do Provimento Consolidado da CGJT, observando-se, ainda, o entendimento consubstanciado na súmula 368 do C.TST. Deverá ser observada eventual condição de entidade de fins filantrópicos da reclamada, nos termos do artigo 55 da Lei 8.212/91 que confere isenção quanto à quota-parte do empregador. Em atendimento ao PGC/TRT 18ª Região, as partes ficam esclarecidas acerca da importância do cumprimento das obrigações previdenciárias referentes ao período do vínculo, informando à Previdência Social os recolhimentos efetuados, sob pena de multa e demais sanções administrativas, conforme Lei 8.212 /1991. A DCTFWeb passa a substituir integralmente a GFIP e a GPS para fins de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros). Diante disso, nem a GFIP nem a GPS deverão ser utilizadas para declaração de débitos de ação trabalhista ou para pagamento dos valores devidos a partir de outubro de 2023. Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00 , calculadas sobre o valor de R$ 50.000,00 provisoriamente arbitrado à condenação. As partes ficam cientes de que, antes do arquivo definitivo, caso queiram e independentemente de intimação, deverão armazenar os…

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