Processo 0000252-39.2026.5.08.0003
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000252-39.2026.5.08.0003 RECLAMANTE: CARLOS AUGUSTO FERREIRA RAMOS RECLAMADO: EMBRACOL OBRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eb67c5 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a habilitação da reclamada no id e3b22a2; Considerando que o reclamante não elegeu o presente feito para tramitar por meio do Juízo 100% digital; DECIDO: Determinar a designação de AUDIÊNCIA UNA para o dia 11/06/2026 às 10:56 horas, na MODALIDADE PRESENCIAL, no endereço abaixo: TRAV. D. PEDRO I, 698, BLOCO V, 3º ANDAR (PRAÇA BRASIL), BAIRRO UMARIZAL, NESTA CAPITAL O rito processual observará a Consolidação das Leis do Trabalho e o Processo Judicial Eletrônico, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil, conforme o disposto no artigo 769 da CLT. Caso não haja conciliação na audiência inaugural, deverá a parte reclamada apresentar contestação, haja vista que será observado o disposto nos artigos 844 a 847 da CLT. Nessa audiência deverá observar o seguinte: No caso de pedido de horas extras, a reclamada deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados, controle de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sobas penas previstas no art. 400 do CPC. As provas em áudio e vídeo a serem apresentadas anexadas nos autos, deverão as partes obedecerem ao que determina o ATO CONJUNTO PRESI/CR No 25/2021, alterado pelo Ato/Presi 29/2021, publicado em 28/01/2021, que disciplina sobre juntada de mídias no PJE (necessidade de cadastro prévio). A reclamada deve observar, quanto aos documentos juntados, o disposto no art. 12 e 13 da Resolução 185/2017 do CSJT, sob pena de serem desconsiderados e excluídos, como preconiza mesma Resolução, independentemente de nova intimação. NA AUDIÊNCIA INAUGURAL UNA, AS TESTEMUNHAS DEVERÃO SE FAZER PRESENTES, SOB PENA DE ESTE JUIZO ENTENDER QUE AS PARTES NÃO PRETENDEM ARROLAR TESTEMUNHAS. Conforme disposto no ATO No 11/CGJT, de 23 de abril de 2020, a qualquer momento as partes podem se manifestar quanto a possibilidade de conciliação. O não comparecimento da parte autora à audiência importará no ARQUIVAMENTO do processo, nos termos do art. 844 da CLT, podendo também sofrer as demais consequências previstas em lei. As partes ficam cientes por meio de seus patronos. BELEM/PA, 12 de maio de 2026. LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO FERREIRA RAMOS
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