Processo 0000252-51.2025.5.13.0030
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000252-51.2025.5.13.0030 AUTOR: ANDREZA DE SOUZA DA SILVA RÉU: LA PARRILHA ESPETARIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b9b694 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - IDPJ I - RELATÓRIO Nos termos dos arts. 133 a 137, do CPC, foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa LA PARRILHA ESPETARIA LTDA, CNPJ 49.678.365/0001-69, executada nos presentes autos. As diligências realizadas com a finalidade de impulsionar a execução não obtiveram êxito. Instados a se pronunciarem, nos termos do art. 135, do CPC, os sócios mantiveram-se silentes. Conclusos para julgamento. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO O incidente processual sob análise tem por escopo promover a efetividade da tutela trabalhista impedindo a consumação de fraudes e abusos de direito acometidos, por meio da personalidade jurídica, que obstem a satisfação do crédito trabalhista constituído. No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para a efetivação da presente execução em face da empresa reclamada LA PARRILHA ESPETARIA LTDA, restaram infrutíferas, inclusive, sem o menor interesse da executada em seu cumprimento. Ademais, tem-se que os sócios da empresa, instados a se manifestarem acerca do incidente, permaneceram-se silentes. Sendo assim, estando presentes os requisitos necessários à efetivação da medida, impõe-se promover a desconsideração da personalidade jurídica da empresa reclamada, determinando o redirecionamento da presente execução para a pessoa dos sócios STENIO RAMON GOMES DE SOUZA SILVA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, PEDRO EDUARDO GUEDES DA SILVA GOMES, CPF XXX.XXX.XXX-XX, e ANTHONY CESIO PEREIRA VIANA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX. III - DISPOSITIVO Isso posto, resolve o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa DECLARAR a responsabilidade solidária dos sócios STENIO RAMON GOMES DE SOUZA SILVA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, PEDRO EDUARDO GUEDES DA SILVA GOMES, CPF XXX.XXX.XXX-XX, e ANTHONY CESIO PEREIRA VIANA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, em relação à execução processada nestes autos. com fundamento no art. 136, do CPC. Intimem-se. ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREZA DE SOUZA DA SILVA
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