Processo 0000252-65.2014.5.05.0222
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0000252-65.2014.5.05.0222 RECLAMANTE: REGINALDO OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09d2d37 proferida nos autos. Vistos etc., Vieram os autos conclusos para apreciação da manifestação da parte ré PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sob o Id 0bd9cd0, em síntese, afirmando que “Equivoca-se o auxiliar do juízo ao não abater os valores pagos conforme alvarás em id. 11e2943 [...] Dessa forma os cálculos devem ser refeitos com o abatimento citado acima”. Vejamos. De fato, na parte final da Decisão de Id cdf1abf, a qual julgou procedente a impugnação aos cálculos proposta pela UNIÃO/PGF, acerca do recolhimento previdenciário nestes autos, reconhecendo que nestes autos as verbas deferidas alcançam os dois regimes (01/04/2006 a 05/08/2016), pelo que não se tem dúvida que nestes autos são aplicáveis os dois regimes: o regime de caixa para o período até 04/03/2009; e, o regime de competência, cujo fato gerador das contribuições previdenciárias é a data da efetiva prestação dos serviços, para o período a partir de 05/03/2009, determinando que os autos fossem remetidos ao Perito para que fosse apresentada planilha de cálculos Contábil referente, tão somente, das eventuais diferenças da cota previdenciária empregador (devem ser deduzidos os valores previdenciários recolhidos para então apresentar as eventuais diferenças), decorrentes da incidência da taxa Selic incidente a partir do mês de março/2009, sendo apontada, se for o caso, a diferença atualizada a ser recolhida, tem-se que, apesar da clareza da Decisão e do item 2. da parte conclusiva da mesma Decisão, as Planilhas de Cálculos/de Atualização de Cálculos apresentadas pelo Perito Contábil sob os Ids 8fdd966 e 60cde00 não refletem as determinações da Decisão de Id cdf1abf. Pelas razões acima, recebo a Planilha de Cálculos anexada pela executada, ora manifestante, PETROBRAS sob o Id bee485b. Outrossim, pelas mesmas razões acima, rejeito as Planilhas de Cálculos/de Atualização de Cálculos de Ids 8fdd966 e 60cde00 (apresentadas pelo Perito Contábil), as quais devem ser oportunamente excluídas destes autos para se evitar tumulto processual. Ademais, cumpre destacar relembrando que essa execução se refere tão somente diferenças da cota previdenciária empregador, conforme claramente explicitado na Decisão de Id cdf1abf, pelo que se torna desnecessária a notificação e manifestação da parte autora nestes autos em face deste tema, razão pela qual reconsidero a intimação de Id 33398f0. Por outro lado, a parte exequente nesta oportunidade é a União/PGF, a qual é parte interessada no deslinde desta ação. Registro para o futuro que foram identificados nesta oportunidade nestes autos, a partir do Sistema SisconDJ-JT, valores à disposição do juízo, os quais foram anexados aos autos com a certidão de Id 442eb55. Ainda em atenção à manifestação do Perito Contábil nomeado anexada sob o Id 1febbee, registro que conforme Id b90a91f foi determinada a liberação dos honorários periciais definitivos em favor dele, cumprida conforme alvará de Id 79e9ca8 e recibo de Id 79e9ca8. Portanto, os valores relativos aos honorários periciais contábeis, arbitrados nestes autos, estão quitados. Pois bem: Por todo exposto, acolho a manifestação apresentada da parte ré PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sob o Id 0bd9cd0,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.