Processo 0000252-71.2026.5.14.0003
TRT14 • Consignação em Pagamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ConPag 0000252-71.2026.5.14.0003 CONSIGNANTE: FIEL VIGILANCIA LTDA CONSIGNATÁRIO: FELIPE MOREIRA DE SIQUEIRA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d99a547 proferido nos autos. DESPACHO I - Inicialmente, INTIME-SE a consignante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o depósito do valor que pretende consignar, sob pena de extinção do feito. II - Proceda a Secretaria consulta junto ao Prevjud (Serviço de Informação e Automação Previdenciária), no campo dossiê previdenciário/solicitardossiê, acerca de eventuais dependentes do de cujus habilitados perante a Previdência Social, bem como retifique-se na autuação a parte consignada, com a observação "espolio de", certificando nos autos. III - Restando infrutífera a diligência por meio do sistema PrevJud quanto à geração de certidão de dependentes habilitados ou não perante a Previdência Social, determino diligência perante a Autarquia Previdenciária, a fim de que o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, por ocasião do cumprimento, colha informações acerca da existência de dependentes habilitados em nome do de cujus FELIPE MOREIRA DE SIQUEIRA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), devendo o Oficial certificar nos autos o resultado da diligência, com os comprovantes respectivos. Confiro ao presente despacho força de MANDADO (Gerente Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Av. Campos Sales, n. 3132, Olaria, - CEP: 76801-246 - Nesta), com cópia anexa da certidão de óbito id 4f45484. IV - No mais, considerando os termos da decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000, inclua-se o feito em pauta para audiência UNA que será realizada POR VIDEOCONFERÊNCIA, no dia 23/06/2026 08:00 horas (horário de Rondônia GMT-4), na 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO, situada na Rua Prudente de Moraes, n. 2313, Centro, 2º andar, Porto Velho-RO. IV - Dê-se ciência e INTIMEM-SE as partes, sendo a parte autora, via DEJT, por seu advogado habilitado nos autos e a parte consignada, por Oficial de Justiça, para participarem da audiência que valerá como UNA (tentativa de conciliação e instrução), sendo obrigatória a presença das partes que, ausentes, incorrerão nas penas do art. 844 da CLT (arquivamento, revelia e/ou confissão), acompanhadas de suas testemunhas, sob pena de preclusão probatória, observando o seguinte: a) para participação da audiência de forma telepresencial, deverão os advogados das partes informar aos autos o e-mail de cada um dos participantes para envio do link de acesso à sala de audiência e o número de telefone de contatos do aplicativo Whatsapp, assim como o utilizado pela parte reclamante e pelo proprietário ou preposto da empresa que irão prestar depoimento, até o prazo de 24 horas antes da data da audiência, devendo as partes acessar o link enviado e ingressar na sala de audiência no horário designado, sob pena de confissão, em caso de ausência ou atraso; b) a audiência telepresencial será realizada por meio da plataforma ZOOM, devendo o acesso ser via computador com kit multimídia (webcam) ou em celular/smartphone, cujo aparelho deverá ser mantido na posição horizontal, a fim de otimizar a visualização. c) o processo tramitará exclusivamente em forma eletrônica, logo, deverá a parte reclamada apresentar a…
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