Processo 0000252-73.2023.5.14.0004
TRT14 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CumSen 0000252-73.2023.5.14.0004 EXEQUENTE: ANDRE DA CUNHA RODRIGUES EXECUTADO: CONSORCIO DO SISTEMA INTEGRADO MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO - SIM - FALIDO E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44e3b2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelos motivos expostos na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Inverso, decido, julgar procedente o pedido formulado, para efeito de declarar a desconsideração da personalidade jurídica da executada CONSÓRCIO DO SISTEMA INTEGRADO MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO - SIM, como forma de integrar as empresas, CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI, AMAZONTUR LOGISTICA LTDA – EPP (P. D. CARDOSO – EPP), C. D. CARDOSO – EPP e VIAÇÃO VALE DO AMAZONAS LTDA, no polo passivo da presente execução promovida por ANDRÉ DA CUNHA RODRIGUES, respondendo com seu patrimônio e ativos financeiros até o limite do crédito exequendo. Intimem-se as partes desta decisão, para, se quiserem, apresentarem recurso no prazo legal (artigo 855-A, § 1º, inciso II, da CLT). Fica desde já autorizada a intimação, via edital, das partes que se encontram em local incerto e não sabido. Transitada em julgada, proceda-se à tentativa recorrente de indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD até a garantia integral da execução ou pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, o que ocorrer primeiro, e: a) sendo total ou parcialmente positiva a indisponibilidade intime-se a(o) executada(o), na pessoa do seu advogado ou, não havendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar e comprovar nos autos se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, na forma do art. 854, § 3º, do CPC; b) sem manifestação da(o) executada(o) no prazo legal, ficam os valores indisponibilizados automaticamente convolados em penhora, devendo ser efetuada a transferência do montante para conta judicial vinculada a este juízo e processo. Sem incidências de custas processuais. Nada mais. SABINA HELENA SILVA DE CARVALHO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE DA CUNHA RODRIGUES
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