Processo 0000252-73.2023.5.14.0004

TRT14 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000252-73.2023.5.14.0004
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
07/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CumSen 0000252-73.2023.5.14.0004 EXEQUENTE: ANDRE DA CUNHA RODRIGUES EXECUTADO: CONSORCIO DO SISTEMA INTEGRADO MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO - SIM - FALIDO E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44e3b2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   DISPOSITIVO Pelos motivos expostos na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Inverso, decido, julgar procedente o pedido formulado, para efeito de declarar a desconsideração da personalidade jurídica da executada CONSÓRCIO DO SISTEMA INTEGRADO MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO - SIM, como forma de integrar as empresas, CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI, AMAZONTUR LOGISTICA LTDA – EPP (P. D. CARDOSO – EPP), C. D. CARDOSO – EPP e VIAÇÃO VALE DO AMAZONAS LTDA, no polo passivo da presente execução promovida por ANDRÉ DA CUNHA RODRIGUES, respondendo com seu patrimônio e ativos financeiros até o limite do crédito exequendo. Intimem-se as partes desta decisão, para, se quiserem, apresentarem recurso no prazo legal (artigo 855-A, § 1º, inciso II, da CLT). Fica desde já autorizada a intimação, via edital, das partes que se encontram em local incerto e não sabido. Transitada em julgada, proceda-se à tentativa recorrente de indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD até a garantia integral da execução ou pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, o que ocorrer primeiro, e: a) sendo total ou parcialmente positiva a indisponibilidade intime-se a(o) executada(o), na pessoa do seu advogado ou, não havendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar e comprovar nos autos se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, na forma do art. 854, § 3º, do CPC; b) sem manifestação da(o) executada(o) no prazo legal, ficam os valores indisponibilizados automaticamente convolados em penhora, devendo ser efetuada a transferência do montante para conta judicial vinculada a este juízo e processo. Sem incidências de custas processuais. Nada mais. SABINA HELENA SILVA DE CARVALHO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE DA CUNHA RODRIGUES

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