Processo 0000252-93.2026.5.14.0416

TRT14 • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0000252-93.2026.5.14.0416
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul
Última publicação
21/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL ETCiv 0000252-93.2026.5.14.0416 EMBARGANTE: CHARLES LEANDRO MENDES DA SILVA EMBARGADO: ANTONIO ELIAS DE ALBUQUERQUE LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14f35bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que consta nos presentes autos, bem como conforme os fundamentos acima, que integram este dispositivo para todos os fins, nos autos dos embargos de terceiro opostos por CHARLES LEANDRO MENDES DA SILVA em face de ANTONIO ELIAS DE ALBUQUERQUE LIMA e LAMINADOS TRIUNFO LTDA, também qualificados, DECIDO: A) Conhecer dos embargos de terceiro, por cabíveis e tempestivos. B) No mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na ação para: b.1) DESCONSTITUIR a constrição judicial e determinar o levantamento definitivo das restrições (circulação e transferência) via sistema RENAJUD incidentes sobre os veículos: i) 01 Caminhão Trator, marca Mercedes Benz, modelo AXOR 2644S 6x4, ano de fabricação 2010, ano/modelo 2010, placa MZY-4832, chassi 9BM958451AB710448, Renavam XXX.XXX.XXX-XX; ii) 01 Semi Reboque, marca Randon, modelo Florestal, ano de fabricação 2010, ano/modelo 2010, placa NAA-4002, chassi 9ADT1002AAM307337, Renavam XXX.XXX.XXX-XX; iii) 01 Reboque, marca Randon, modelo Florestal, ano de fabricação 2010, ano/modelo 2010, placa NAA-4012, chassi 9ADD0804AAM307333, Renavam XXX.XXX.XXX-XX. b.2) Confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida (ID 486cdc8), ampliando-a para determinar a retirada integral de todas as restrições vinculadas ao processo nº 0000490-49.2025.5.14.0416. C) DEFERIR ao embargante os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais pela embargada LAMINADOS TRIUNFO LTDA (executada nos autos principais), no importe de R$ 303,37, calculadas sobre o valor da causa (R$ 15.168,49), nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT. Transitada esta decisão em julgado: Certifique-se o teor desta sentença nos autos do processo principal nº 0000490-49.2025.5.14.0416; Proceda-se à retirada de todas as restrições RENAJUD sobre os veículos acima descritos, vinculadas ao referido processo; Após, nada mais pendente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se no prazo legal. Publique-se. Nada mais. FELIPE TABORDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ELIAS DE ALBUQUERQUE LIMA - LAMINADOS TRIUNFO LTDA

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