Processo 0000252-98.2026.5.23.0107

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000252-98.2026.5.23.0107
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATSum 0000252-98.2026.5.23.0107 RECLAMANTE: MARIENNE FERNANDES FERREIRA DA SILVA MELO RECLAMADO: BONSUCESSO PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho de Id 0856eb4, abaixo parcialmente transcrito: "1.Verifica-se que o contrato de trabalho mantido com a empresa SANB Promotora de Vendas e Cobrança S.A. foi devidamente baixado, conforme se extrai da Carteira de trabalho digital da autora à fl 84. 2.O vínculo empregatício que se encontra ativo desde 03/04/2026 refere-se àquele inicialmente registrado à folha 7 da CTPS da autora (documento de fl. 67) pela empresa BPV Promotora de Vendas e Cobranças Ltda, CNPJ: 02.254.093/0008-82. 3.Já na página 32 da CPTS nas anotações gerais (documento de fl. 57), consta que o contrato de trabalho foi transferido para empresa Bonsucesso Promotora de Vendas e Serviços Ltda, CNPJ: 02.233.469/0004-49, em 01/01/2012. Assim, o vínculo empregatício que está ativo é justamente aquele mantido com a empresa F1RST Tecnologia e Inovação LTDA, CNPJ: 02.233.469/0004-49, conforme documento de fl. 86, empresa essa que era filial da empresa indicada no polo passivo. 4.Assim, mantenho apenas a empresa BONSUCESSO PROMOTORA DE VENDAS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 02.233.469/0001-04, no polo passivo. 5. Considerando o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF c/c art. 4º do CPC) e a permissão de flexibilidade procedimental (art. 775 da CLT c/c art. 139 do CPC), tudo de modo a buscar a eficiência processual (art. 8º do CPC), decido: 6. Cite-se a(s) parte(s) reclamada(s),  via advogados, para que apresente(m) sua(s) defesa(s) nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, confissão e julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC c/c art. 841, caput, da CLT). (...)" BONSUCESSO PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS LTDA   VARZEA GRANDE/MT, 20 de maio de 2026. JORGE HIRATA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BONSUCESSO PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS LTDA

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