Processo 0000253-09.2025.5.23.0046

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000253-09.2025.5.23.0046
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Alta Floresta
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA ATOrd 0000253-09.2025.5.23.0046 RECLAMANTE: MARIA HELENA PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: GOLD STONE AGRO E NEGOCIOS LTDA Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) a tomar ciência do r. despacho #id:af96557, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 11-A da CLT. DESPACHO Vistos, Defiro os requerimentos da parte exequente constantes na manifestação anterior  nos seguintes termos: 1. Atualizem-se os cálculos. 2. Após, intime-se a executada para, no prazo de 48 horas, cumprir as obrigações abaixo determinadas, sob pena de penhora, de inclusão de seu nome no BNDT e demais atos executivos: a)  Pagar o valor atualizado referente ao crédito líquido do autor, FGTS e honorários sucumbenciais, mediante depósito judicial em conta vinculada aos presentes autos. b) Recolher o valor atualizado  referente às contribuições previdenciárias cota empregado e cota patronal, por meio de guia DARF com código 6092. c)  Recolher o valor atualizado do imposto de renda, por meio de guia DARF (código 1889). d) Recolher o valor atualizado das custas judiciais, por meio de guia GRU (código 18740-2). 2.1. Consigno que os honorários sucumbenciais arbitrados em favor do patrono da parte exequente ficaram sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão da concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça, de modo que, deixando de existir a condição de hipossuficiência e havendo interesse na cobrança, deverá a parte interessada promover a execução em autos apartados. 3. Decorrido o prazo previsto no item acima 02 deste despacho sem o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 11-A da CLT. 4. Intime-se a parte exequente para ciência dos termos deste despacho. ALTA FLORESTA/MT, 25 de junho de 2026. MARCEL ANTONIO LIMA RIZZO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) ALTA FLORESTA/MT, 06 de julho de 2026. RENATA DE BRITO PINTO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA PEREIRA DE SOUZA

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