Processo 0000253-09.2026.5.09.0096
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATSum 0000253-09.2026.5.09.0096 AUTOR: CLARA ELIS MAZUROK MIRANDA RÉU: GOURMETERIA REFEICOES CORPORATIVAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cbb97c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes conclusos à Juíza Titular Dra. ROSÂNGELA VIDAL, em razão do recebimento da petição inicial de id. 47cf6bf e documentos que acompanham. Guarapuava, 20 de maio de 2026. Juliana Abramoski Técnica Judiciária 1. Recebo a emenda à inicial de ID. 3a12f5d. Inclua-se a chave do documento para ciência da parte reclamada no momento da notificação. 2. Não obstante a parte reclamante tenha optado pelo “Juízo 100% Digital”, pelo qual, nos moldes do artigo 1º, parágrafo único, da Resolução nº 345, de 09.10.2020, do CNJ, “todos os atos processuais serão exclusivamente praticados pelo meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores”, tem-se que, quando da distribuição do presente feito, aquela não atendeu o disposto no parágrafo único, do artigo 2º, da Resolução nº 345, de 09.10.2020, do CNJ, que estabelece: “No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico”, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, razão pela qual nada há a ser deferido neste particular, incumbindo à Secretaria do Juízo desvincular do registro dos autos a marcação alusiva àquela sistemática. Certifique-se nos autos. 3. Incluam-se os presentes autos em pauta para audiência UNA - Rito Sumaríssimo, presencial, designando para tanto o dia 20.08.2026, às 10h00min, na qual as partes deverão comparecer, sendo que o não comparecimento da parte reclamante importará no arquivamento da reclamação. Na audiência designada, a parte reclamada poderá apresentar defesa pelo sistema eletrônico, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato (artigo 844, da CLT). Observar-se-á o artigo 852-H, parágrafo 2º, da CLT (limite de até duas testemunhas para cada parte, cujo comparecimento à audiência deverá ocorrer independentemente de suas intimações), por se tratar de demanda trabalhista sob o rito sumaríssimo. 4. Havendo registro de domicílio eletrônico para a parte reclamada GOURMETERIA REFEIÇÕES CORPORATIVAS LTDA, na forma do artigo 246, da Lei Adjetiva Civil e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, determino, a sua NOTIFICAÇÃO por meio dos endereços eletrônicos indicados no banco de dados do Poder Judiciário, e também por Oficial de Justiça, para que apresente contestação, documentos e atos constitutivos, pela via eletrônica (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu), até o horário da audiência UNA - Rito Sumaríssimo, acima designada, atentando para a legibilidade e a correta classificação dos documentos, sob as penas do artigo 400, do CPC. 4.1. Fica a reclamada supra devidamente cientificada de que, em razão do seu regular cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico (artigo 15, da Resolução CNJ nº 455/2022), as citações e intimações efetuadas por este meio são plenamente válidas para todos os efeitos legais, e que a ausência de confirmação injustificada do recebimento da comunicação processual poderá ensejar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme previsto nos §§…
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