Processo 0000253-18.2026.5.07.0014

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000253-18.2026.5.07.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000253-18.2026.5.07.0014 RECLAMANTE: BRUNA DE SOUSA BEZERRA RECLAMADO: SOCIEDADE DE ASSISTENCIA E PROTECAO A INFANCIA DE FORTALEZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 906d2c0 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que os cálculos de liquidação foram juntados pelo setor de cálculos (#id:ae7d104). Certifico, também, que no documento #id:be39b19 há pedido de início da execução. Nesta data, 17 de junho de 2026, eu, DIANA NARA GONCALVES DOS SANTOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Homologo os cálculos #id:ae7d104, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Ficam as partes notificadas, desde já, para, no prazo comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, a qual deverá ser acompanhada dos cálculos completos com os valores que entender devidos, apresentados por meio de relatório do tipo “PDF” emitido pelo PJe-Calc, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT). Caso haja impugnação, autos conclusos para decisão. Entretanto, se decorrido o prazo sem impugnação, cite-se a parte reclamada SOCIEDADE DE ASSISTENCIA E PROTECAO A INFANCIA DE FORTALEZA, CNPJ: 07.253.784/0001-09, nos termos do art. 880, da CLT, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas. Decorrido o prazo legal sem que tenha sido paga ou garantida a execução, proceda a Secretaria à pesquisa de saldo, porventura existente, em conta bancária do(a)(s) reclamado(a)(s) SOCIEDADE DE ASSISTENCIA E PROTECAO A INFANCIA DE FORTALEZA, CNPJ: 07.253.784/0001-09 pelo SISBAJUD, podendo, tal expediente, ser renovado tantas vezes quantas se fizerem necessárias em relação ao valor remanescente, caso haja bloqueios parciais.  Positivo o bloqueio, convolo o valor bloqueado em penhora, devendo ser notificada a parte reclamada para querendo interpor embargos à execução, no prazo legal. Parcial o bloqueio, notifique-se o(a) executado(a) para, no prazo de 48 horas, tomar ciência dos valores bloqueados nos autos, a fim de que possa complementá-los e garantir a execução, para fins de interposição de embargos, no prazo da lei, sob pena de não o fazendo ser(em) liberado(s) o(s) depósito(s) em favor do(a) reclamante. Negativo o expediente retro, caso já tenha decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, bem ainda prossiga-se com o feito executivo com a inclusão da(s) executada(s) SOCIEDADE DE ASSISTENCIA E PROTECAO A INFANCIA DE FORTALEZA, nos sistemas  RENAJUD (restrição de circulação), CNIB e SERASAJUD. Com efeito, após realizadas todas as pesquisas supra, caso haja sucesso em alguma delas, voltem-me os autos conclusos. Contudo, se frustradas as tentativas de satisfação do débito trabalhista, NOTIFIQUE(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução (art. 878, CLT), justificando o pedido, a fim de que seja dado ao juízo a possibilidade de ponderar sua pertinência, sob pena de suspensão da execução e início da contagem do prazo prescricional (art.11 -A, §1º, CLT). Decorrido o prazo sem manifestação, a execução será suspensa pelo prazo de 02 anos com o uso do movimento “suspenso ou…

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