Processo 0000253-26.2026.5.18.0171
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CERES ATOrd 0000253-26.2026.5.18.0171 AUTOR: LUCAS RIBEIRO DA SILVA RÉU: CENTRO OESTE GAS III LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1d88e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO: ISTO POSTO, nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por L.R.S. em face de CENTRO OESTE GAS III LTDA, rejeito a preliminar de inépcia da inicial; no mérito, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na petição inicial para reconhecer que o reclamante manteve vínculo de emprego com a reclamada desde 03/10/2024, na função de ajudante de motorista, devendo ser considerada, no período anterior à anotação da CTPS, a remuneração fixada na fundamentação, quais sejam: R$ 2.294,00 em outubro de 2024; R$ 3.000,00 em novembro de 2024; R$ 1.724,00 em dezembro de 2024; R$ 3.036,00 em janeiro de 2025; e R$ 3.036,00 em fevereiro de 2025. Por consequência, condeno a reclamada a pagar à reclamante o que restar apurado em regular liquidação de sentença, por cálculos, no prazo de até 48 horas após o trânsito em julgado, a título de: a) horas extraordinárias excedentes da 8ª diária ou da 44ª semanal, não cumulativamente, com adicional de 50%, relativas ao período de 03/10/2024 a 28/02/2025, apuradas conforme os controles de jornada do motorista Maurício das Neves Ferreira (id 9b34dbb), com reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS; b) adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, relativo ao período de 03/10/2024 a 28/02/2025, com reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS; c) valor correspondente a um botijão de gás de 13 kg por mês, no período de 03/10/2024 a 28/02/2025, a ser apurado em liquidação; d) depósitos do FGTS referentes às competências de outubro de 2024 a fevereiro de 2025, observadas as bases remuneratórias fixadas na fundamentação, mediante recolhimento na conta vinculada do trabalhador. Destaca-se, ainda, que os valores relativos aos recolhimentos do FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da reclamante, e não pagos diretamente à trabalhadora. Para fins de como proceder com os recolhimentos, a Reclamada poderá consultar a orientação técnica emitida pelo Ministério do Trabalho disponível em https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica/nota-orientativa-fd-08-2025-recolhimento-de-fgts-em-reclamatoria-trabalhista.pdf Tudo isso nos termos da fundamentação supra, que integra esta conclusão para todos os efeitos legais. Defiro à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação. Com o trânsito em julgado, após ser intimada para tanto, no prazo de 05 dias, deverá a reclamada proceder à retificação da CTPS da reclamante, fazendo constar a admissão em 03/10/2024, observada a remuneração fixada no tópico 2.4 para o período anterior a assinatura da CTPS, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 1.000,00, a ser revertida em favor do autor. Em caso de inércia, sem prejuízo das multas cominadas, o vínculo deverá ser anotado pela Secretaria da Vara. Considerando que a Reclamada deixou de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da notificação expedida por meio eletrônico (Id 2c7152d), aplica-se a ela multa de 2% sobre o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, a ser revertido em…
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