Processo 0000253-38.2026.5.19.0061
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATOrd 0000253-38.2026.5.19.0061 AUTOR: ANA PAULA VANDERLEY DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE ARAPIRACA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5389199 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, pelos motivos e nos exatos termos e limites contidos na fundamentação, que ficam fazendo parte integrante deste dispositivo, na Ação Trabalhista movida por A. P. V. S. em face de MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, o Juiz do Trabalho Titular da 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca - AL decide: a) DEFERIR os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante; b) ACOLHER a prejudicial de prescrição bienal para DECLARAR EXTINTOS, com resolução de mérito, todos os pedidos relacionados ao primeiro contrato (01/05/2017 a 31/05/2019), nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil; c) RECONHECER a nulidade do contrato de trabalho celebrado entre as partes no período de 13/06/2024 a 31/12/2024, por violação ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e CONDENAR o reclamado ao recolhimento dos depósitos do FGTS correspondentes ao referido período, à razão de 8% (oito por cento) sobre a remuneração mensal percebida pela reclamante, com incidência sobre o 13º salário proporcional, a serem depositados na conta vinculada da obreira junto à Caixa Econômica Federal, nos termos da Súmula 363 do TST (IRR 233) e do IRR 68 do TST, conforme parâmetros estabelecidos na fundamentação. Após o trânsito em julgado, autoriza-se a expedição de alvará judicial para levantamento da quantia depositada; d) DECLARAR A INCOMPETÊNCIA MATERIAL da Justiça do Trabalho para processar e julgar os pedidos relacionados ao terceiro contrato (01/03/2025 a 31/12/2025), extinguindo o processo sem resolução de mérito quanto a este período, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil; e) CONDENAR a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da reclamante, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da condenação referente ao FGTS do segundo contrato; f) CONDENAR a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos procuradores do reclamado, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes e à parcela extinta sem resolução de mérito, permanecendo a exigibilidade sob condição suspensiva, nos termos da fundamentação. Custas processuais pelo Município reclamado no importe de R$ 24,31, calculadas sobre R$ 1.215,73, conforme planilha em anexo a qual faz parte integrante da presente sentença, das quais o ente público é isento do recolhimento, por força de determinação legal expressa contida no artigo 790-A, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho. A condenação ora fixada não está sujeita ao reexame necessário (remessa de ofício ao Tribunal Regional), uma vez que o valor estimado e os limites do direito reconhecido não ultrapassam o teto legal estabelecido no artigo 496, § 3º, inciso III, do Código de Processo Civil. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios desvirtuados da sua finalidade, com intuito meramente procrastinatório ou com o escopo de rediscutir o mérito, acarretará a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.